Dia a Dia

Juiz rejeita recurso da Prefeitura de Campina Grande e mantém determinação de repasse ao Hospital Help

A Justiça negou o Embargo de Declaração apresentado pela Prefeitura de Campina Grande e manteve a decisão que obriga o município a repassar integralmente os recursos federais destinados ao Hospital Help. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) pelo juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara de Garantias de Campina Grande.

O município tentava reverter a determinação alegando que a sentença anterior teria sido obscura por não enfrentar a suposta inadequação do meio jurídico utilizado. A defesa da Secretaria de Saúde também afirmou que a matéria exigiria produção de provas mais complexas, além de questionar o teto legal para o recebimento de emendas parlamentares.

A gestão municipal argumentou ainda que a decisão seria contraditória, ao manter o repasse de R$ 6.941.000,00 sem exigir prestação de contas prévia, o que, segundo a Prefeitura, contrariaria a lógica de contratos públicos baseados na execução e medição dos serviços.

No entanto, o juiz afastou todos os argumentos apresentados. Segundo Falkandre, não houve qualquer omissão na decisão e a alegação de obscuridade “deve ser rechaçada”, uma vez que a sentença anterior foi “clara e precisa”. O magistrado também criticou a tentativa de apresentar novas teses apenas no recurso, afirmando que o Judiciário não pode “suprir a inércia da gestão”.

O juiz ressaltou que o município não contestou adequadamente a origem dos recursos e apenas repetiu informações já analisadas na decisão anterior. Na avaliação dele, o Embargo de Declaração buscava modificar o resultado do julgamento, e não sanar eventuais vícios processuais.

Entenda a decisão mantida pela Justiça
A decisão original obriga o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) e o secretário de Saúde, Carlos Dunga Júnior, a repassar mais de R$ 17 milhões à Fundação Pedro Américo (FPA), responsável pelo Hospital de Ensino e Laboratórios de Pesquisa (Help).

Do total, R$ 6,9 milhões correspondem ao saldo remanescente de contratos já firmados e supostamente não quitados pela gestão municipal. Os outros R$ 10,2 milhões são provenientes de uma emenda parlamentar impositiva, para a qual a Justiça determinou que seja formalizado contrato específico.

O magistrado considerou indevida a retenção dos recursos, destacando que a FPA comprovou o cumprimento das exigências legais e a aprovação dos planos de trabalho. Outras duas emendas — de R$ 15 milhões e R$ 12 milhões — não foram liberadas por falta de comprovação de destinação específica ao hospital.

A Prefeitura defendia que os repasses estariam condicionados à execução dos serviços, mas a tese foi parcialmente rejeitada. O município tem prazo de 10 dias para cumprir a decisão.

da Redação

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo