
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de parlamentares em Montadas, no Agreste paraibano, após comprovar que recursos exclusivos para candidaturas femininas foram desviados para financiar campanhas de homens na eleição de 2020. A decisão atinge dois vereadores em exercício e cinco suplentes.
A sentença foi proferida pela juíza Carmen Helen Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral, que entendeu que houve fraude à política de incentivo à participação feminina na disputa eleitoral, prática enquadrada como violação ao artigo 30-A da Lei das Eleições.
De acordo com a decisão, a então candidata a vice-prefeita Edivânia Porto recebeu verbas da cota de gênero, mas destinou parte do montante, cerca de R$ 9,1 mil, para bancar despesas de sete candidaturas masculinas ao Legislativo municipal.
Entre os beneficiados, estão os vereadores Valdez Freire de Andrade e Damião Paulo da Silva, além dos suplentes Lucian Wanderson Silva Araújo, Edmar Pereira Figueiredo, Rinaldo da Costa Júnior, Cícero Liberato da Silva e Cleiton Fernandes Ferreira.
A investigação revelou que os valores custearam serviços como jingles, advogados e contadores utilizados exclusivamente por candidatos homens. Em alguns materiais publicitários, o nome da candidata mulher sequer aparecia, o que reforçou o entendimento de desvio de finalidade.
Para a magistrada, o caso representa uma afronta às ações afirmativas criadas para ampliar a presença feminina na política. Ela afirmou que utilizar mulheres apenas como meio para repassar dinheiro a candidatos homens “fere a igualdade e distorce o processo eleitoral”.
Apesar de Edivânia Porto estar envolvida na irregularidade, a juíza manteve o mandato dela como vice-prefeita e o do prefeito José Romero Martins dos Santos, por entender que não houve comprovação de participação direta do gestor e que o valor desviado representou menos de 10% dos recursos de campanha da candidata.
Com as cassações, será feita uma retotalização dos votos para redistribuição das vagas na Câmara Municipal. Como o percentual de votos dos parlamentares atingidos (24,6%) não supera metade dos votos válidos, não haverá necessidade de novas eleições.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com possibilidade de efeito suspensivo.
da Redação




