Política

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho dobram na Paraíba antes do 2º turno

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) registrou quase 50 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até esta quinta-feira (22). O número é o dobro do contabilizado durante o primeiro turno, quando foram identificados 25 casos no estado.

Com o aumento das ocorrências, o MPT-PB recomendou a empresas, sindicatos e outras entidades a adoção de medidas para proteger a liberdade de escolha dos trabalhadores nas eleições. Entre as orientações está a garantia de que ninguém seja impedido ou tenha dificuldades para votar no domingo (25), data do segundo turno.

A recomendação também prevê que as empresas organizem as escalas de trabalho de modo a assegurar tempo suficiente para que os funcionários que trabalham aos domingos possam se deslocar até os locais de votação e exercer o direito ao voto.

As orientações devem ser divulgadas nos canais oficiais das empresas, como sites e redes sociais. O MPT também recomendou que os sindicatos recebam cópias do documento por e-mail, WhatsApp ou outros meios, para que repassem as informações às empresas das respectivas categorias.

O que caracteriza assédio eleitoral

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), configura assédio eleitoral qualquer conduta que constranja, induza, influencie, limite, discrimine ou puna um trabalhador por causa de seus direitos políticos ou de suas escolhas eleitorais.

A prática não depende necessariamente de uma ameaça explícita, conforme o tribunal. Para avaliar cada situação, devem ser considerados o contexto, o ambiente profissional e a possível desigualdade de poder entre o autor da conduta e a pessoa atingida.

Embora o empregador tenha autoridade para organizar e administrar as atividades, esse poder não pode ser usado para interferir na decisão política dos trabalhadores ou para vincular benefícios profissionais ao apoio a determinado candidato.

Denúncias podem ser anônimas

O procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley explicou que trabalhadores e servidores públicos podem comunicar casos diretamente ao Ministério Público do Trabalho, sem precisar se identificar.

“A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho de forma anônima ou sigilosa. Então, o trabalhador ou o servidor público que tenha sido vítima de assédio eleitoral pode relatar esses fatos ao Ministério Público do Trabalho sem se identificar, sem informar o seu nome. Essa seria a denúncia anônima. Ou também pode fazer a denúncia sigilosa que, neste caso, o denunciante se identifica, mas o Ministério Público do Trabalho resguarda o sigilo do autor da denúncia”, afirmou.

O órgão manterá um “Plantão Eleitoral” no sábado (24) e no domingo (25), das 8h às 17h, para receber denúncias. O atendimento será realizado em João Pessoa, na Avenida Almirante Barroso, número 234, no Centro, e em Campina Grande, na Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, número 255, no bairro Estação Velha.

da Redação

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