
A interrupção no fornecimento de água pode dar ao consumidor o direito de solicitar a revisão da conta emitida pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). O desconto deve considerar o período em que o serviço não foi prestado e ser proporcional ao tempo de desabastecimento.
Para iniciar o pedido, é necessário informar os dias em que houve falta de água e apresentar documentos que comprovem a interrupção e os prejuízos causados. A orientação é procurar diretamente a Cagepa, em uma unidade de atendimento ou pelo telefone indicado na fatura.
O advogado Gabriel Lincohl recomenda que os consumidores guardem todos os comprovantes de despesas relacionadas ao problema. Entre eles estão notas fiscais de compra de água ou da contratação de caminhão-pipa.
“O consumidor deve guardar as notas fiscais, e caso ele precise comprar uma água ou uma contratação de um caminhão-pipa, em falta dessa prestação de serviço, ele vai fazer um pedido de reparação integral, tanto patrimonial, quanto moral”, disse.
Segundo o advogado, também pode haver direito à restituição em dobro quando a fatura apresentar cobrança acima da média durante o período de interrupção.
“Se o abastecimento foi interrompido, então a fatura também tem que vir proporcional à prestação de serviço. Também há a questão da restituição dos valores pagos em dobro em caso de que, na falha de prestação de serviço, haja cobrança maior na fatura. A primeira orientação é buscar a concessionária, a empresa prestadora do serviço, de imediato”, acrescentou.
Depois que a solicitação for registrada, a Cagepa terá até 30 dias para apresentar uma resposta. Se o consumidor não for atendido dentro desse prazo, poderá levar o caso à Agência de Regulação da Paraíba.
Também é possível formalizar reclamações junto ao Ministério Público ou ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB).
da Redação




