
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, por maioria, a Medida Provisória nº 91/2026, que cria o Programa de Regularização de Empresas Penalizadas (PREP-Saúde). A votação foi marcada por um bate-boca entre vereadores da oposição e da situação, com questionamentos sobre quais empresas poderão aderir à iniciativa.
O líder da oposição, Milanez Neto (MDB), cobrou que a relação de possíveis beneficiárias fosse apresentada junto com a proposta e perguntou se operadoras de planos de saúde poderiam ser contempladas. Ao justificar seu voto contrário, afirmou que a medida não representa necessariamente um benefício direto à população.
“Vossa excelência deveria ter a responsabilidade de anexar neste projeto as empresas beneficiadas e acabar de dizer aqui que tá beneficiando o povo. Não tá beneficiando o povo em nada! E a opinião pública vai saber quem são essas empresas que vão ser beneficiadas”, declarou.
O líder da base, Bruno Farias (Avante), respondeu que usaria o tempo regimental para encaminhar o voto favorável, sem fazer outro discurso. “Depois do discurso emocionado do vereador Fernando Milanês, eu uso o encaminhamento da votação conforme a previsão do regimento, e não para fazer discurso. Portanto, eu encaminho pela aprovação da medida provisória”, disse.
Após a aprovação, Milanez afirmou que a proposta será judicializada.
Como funciona o programa
A MP permite que empresas penalizadas por infrações contratuais em processos conduzidos pela Secretaria Municipal de Saúde paguem multas por meio do fornecimento de medicamentos, insumos e materiais destinados à rede municipal. A adesão é voluntária, exige que a empresa reconheça a infração e depende da entrega de produtos indicados pela Secretaria.
Para processos ainda sujeitos a recurso ou pedido de reconsideração, o programa prevê redução de 50% no valor da multa e de 80% no período de impedimento de licitar e contratar com o poder público. Nos casos em que a via recursal administrativa já se encerrou, o desconto na multa é de 30%, e o tempo restante da sanção pode ser reduzido em 50%.
A medida não menciona nominalmente operadoras de planos de saúde. O alcance do programa se restringe a empresas penalizadas em processos de apuração de infrações contratuais conduzidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Os produtos entregues devem constar em uma lista oficial elaborada pela Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (GEMAF), conforme as necessidades da rede municipal e a atividade econômica da empresa. Portanto, a possibilidade de uma operadora ser beneficiada depende da existência de penalidade em contrato abrangido pela MP e do cumprimento das demais regras.
da Redação




