
Usuários que ainda têm dinheiro em plataformas de apostas de quota fixa podem solicitar o saque até as 23h59 desta segunda-feira (5). A partir desta terça-feira (6), sites e aplicativos desse segmento deverão ficar indisponíveis no Brasil.
O prazo foi definido após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu em todo o país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. A categoria inclui apostas esportivas e determinados jogos on-line.
O Ministério da Fazenda orienta os apostadores a retirar os valores diretamente pelas plataformas antes da suspensão dos serviços. No entanto, o dinheiro não será perdido automaticamente caso o saque não seja feito até o fim do prazo.
Como será a devolução dos valores
Depois que os sites e aplicativos forem retirados do ar, as empresas terão até dois dias para informar às instituições financeiras ou de pagamento os valores devidos a cada usuário. Os dados deverão incluir o CPF do apostador e as contas de origem dos recursos.
Segundo o cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda, essa comunicação deverá ocorrer entre terça-feira (6) e quarta-feira (7). A devolução pelos bancos está prevista para o período de quinta-feira (9) a terça-feira (14).
A legislação estabelece que as instituições financeiras terão até sete dias, contados a partir do recebimento das informações, para devolver os valores.
O dinheiro deverá ser enviado para uma conta ativa de depósito ou de pagamento pertencente ao próprio apostador. A prioridade será a conta usada originalmente para fazer os depósitos. Se isso não for possível, o valor poderá ser transferido para outra conta de titularidade do mesmo usuário.
A restituição não poderá ser feita para contas de terceiros.
Valores não devolvidos pelos bancos
Se a instituição financeira não conseguir concluir a devolução, o dinheiro deverá ser encaminhado para uma conta específica da Caixa Econômica Federal.
A Caixa ficará responsável por viabilizar posteriormente o pagamento ao titular, sob supervisão do Ministério da Fazenda e com a identificação individual dos recursos. Essa etapa está prevista para começar a partir de terça-feira (14).
Apostas ainda sem resultado
A medida provisória também trata das apostas realizadas antes da proibição que ainda estiverem sem resultado definido quando as plataformas forem desativadas.
Se o resultado não tiver sido apurado até o encerramento das atividades, a aposta será considerada sem efeito, e o usuário terá direito à restituição integral do valor apostado, sem descontos.
Caso o resultado tenha sido definido dentro do período permitido, o apostador continuará tendo direito a eventual prêmio. Esses valores também deverão ser quitados durante o processo de encerramento das operações.
Novos depósitos estão proibidos
Desde a publicação da medida provisória, em quinta-feira (25), as plataformas estão proibidas de receber novos depósitos dos usuários. O prazo até esta segunda-feira (5) foi mantido para permitir a retirada dos valores já disponíveis e a conclusão das operações.
A partir de terça-feira (6), os sites e aplicativos de apostas de quota fixa deverão deixar de funcionar no Brasil, inclusive nas lojas virtuais de aplicativos. A medida prevê a possibilidade de bloqueio caso as plataformas permaneçam disponíveis.
A proibição não alcança todas as modalidades de loteria autorizadas no país. Permanecem permitidos os jogos e loterias previstos em lei que não se enquadram como apostas de quota fixa.
da Redação




