Política

Apesar de maioria do TSE votar contra candidatura de Cícero, pedido de vista reinicia julgamento

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O julgamento que pode impedir Cícero Lucena (MDB) de disputar o Governo da Paraíba será retomado presencialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes da interrupção, quatro dos sete ministros já haviam votado pelo indeferimento do registro do candidato em uma sessão virtual realizada nessa sexta-feira (2).

A análise foi suspensa depois que o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, pediu destaque e, em seguida, vista do processo. Com isso, o caso deixou o ambiente virtual e será incluído em uma sessão presencial, na qual o julgamento começará novamente.

De acordo com apuração do Jornal da Paraíba, os votos apresentados no plenário virtual foram zerados. Os ministros que já haviam se manifestado contra a candidatura poderão repetir a posição na sessão física ou modificar o entendimento.

No julgamento virtual, o placar havia alcançado 3 votos a 0 pelo indeferimento do registro antes da suspensão. O voto inicial foi apresentado pelo relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli. O quarto voto favorável à rejeição da candidatura não foi identificado no material. O processo tramita sob sigilo.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que recorreu ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manter a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa.

Na impugnação e no recurso encaminhado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral apontou uma suposta relação de Cícero e de seu grupo político com uma facção criminosa durante as eleições de 2020 e 2024. Conforme a acusação e as investigações mencionadas no processo, a estrutura teria sido utilizada para favorecer o projeto político-eleitoral do ex-prefeito.

Fundamentação do relator

Ao votar pelo indeferimento do registro, Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que existiriam elementos suficientes para aplicar ao caso a vedação prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

A fundamentação cita informações sobre uma suposta atuação da facção Nova Okaida em benefício das candidaturas de Cícero nas eleições de 2020 e 2024. Entre os elementos considerados estão relatos de controle territorial, coerção e constrangimento em comunidades de João Pessoa.

Segundo a tese apresentada no julgamento, a organização criminosa teria usado essa estrutura para favorecer as candidaturas de Cícero à Prefeitura de João Pessoa e limitar a atuação de adversários políticos. Essas alegações ainda integram a discussão judicial sobre o registro da candidatura.

Defesa

A defesa de Cícero comemorou a interrupção do julgamento e afirmou que a decisão permitirá o reinício da discussão no tribunal. O advogado Walter Agra disse que os votos apresentados anteriormente deixam de produzir efeito com a retomada presencial da análise.

“Amanhã caem todos os votos que foram dados e recomeça do zero, garantindo o direito à defesa, que é um dos fatos que levaram o ministro certamente evitar a continuidade do julgamento dessa forma”, afirmou.

da Redação

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