Contribuintes de JP podem manter benefícios mesmo com análise de débitos após prazo

Uma portaria publicada pela Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa permite que contribuintes mantenham descontos e demais condições especiais de programas de regularização mesmo quando a análise do pedido terminar depois do período originalmente previsto.

A Portaria Tributária nº 012/2026 foi publicada nesta quarta-feira (16). O texto foi elaborado para evitar que atrasos na avaliação dos processos administrativos prejudiquem pessoas que procuraram a Prefeitura dentro do prazo estabelecido.

A medida é limitada a pedidos já apresentados ou a manifestações formais de interesse feitas durante os períodos de adesão. Portanto, não há reabertura geral dos programas nem autorização para novos requerimentos fora das datas previstas.

Situações abrangidas pela norma
Serão considerados os processos relacionados ao primeiro período de incentivo, compreendido entre 10 de fevereiro e 13 de março de 2026. Podem ser incluídos tanto os requerimentos protocolados nessas datas quanto processos anteriores nos quais o contribuinte tenha declarado expressamente, durante esse intervalo, a intenção de negociar a dívida.

A mesma regra vale para o segundo período, de 10 de junho a 10 de agosto de 2026. Nesse caso, a portaria alcança pedidos apresentados dentro dessas datas e processos mais antigos que tenham registro de manifestação formal de interesse durante o período.

Prazos após a publicação
O contribuinte que já estiver apto a formalizar o acordo terá 30 dias, contados da publicação da portaria, para concluir a negociação.

Quando o processo ainda estiver sob análise, o prazo começará somente depois da decisão final da Receita Municipal. O interessado terá dez dias úteis a partir da ciência do resultado para formalizar o acordo e assegurar as condições previstas.

A Secretaria da Receita Municipal informou que o acúmulo de processos provocou demora na análise de parte dos pedidos. A portaria busca impedir que esse atraso administrativo retire benefícios de quem cumpriu as exigências no momento adequado.

Para comprovar o direito, o contribuinte deverá verificar se houve protocolo ou manifestação formal dentro de um dos períodos reconhecidos pela norma. Também precisa acompanhar a tramitação do processo para não perder o prazo de dez dias úteis após a decisão.

da Redação

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