
A defesa de Janine Lucena (PSD) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter o indeferimento do registro de candidatura da ex-secretária de Saúde de João Pessoa. Ela ocupa a primeira suplência na chapa do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB).
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) havia acolhido uma impugnação que apontou suposta ligação de Janine com uma facção criminosa. Com o novo recurso, caberá ao TSE analisar a decisão da Corte paraibana.
A medida foi apresentada pela coligação Juntos Para a Paraíba Dar o Próximo Passo, encabeçada pelo candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB). A chapa ao Senado é composta por Veneziano, Janine e o segundo suplente, Paulo Rebelo.
No recurso, a coligação argumenta que a retirada de Janine modifica a composição registrada pelos partidos para a disputa eleitoral.
“O indeferimento do registro de Janine desestrutura a composição da chapa registrada pela Coligação, comprometendo a estratégia eleitoral definida em convenção e o direito dos partidos coligados de apresentarem nominata completa ao eleitorado”, sustentou a defesa.
A defesa também contestou os elementos reunidos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no processo. Os advogados questionaram a maneira como mensagens foram reproduzidas em relatórios policiais e afirmaram que parte do conteúdo teria sido apresentada de forma fragmentada.
No recurso, o material é descrito como “trechos recortados e descontextualizados de mensagens transcritas em relatórios policiais unilaterais”. A defesa também apontou dificuldades para conferir integralmente o conteúdo utilizado na ação.
Outro argumento apresentado é a ausência de provas, segundo os advogados, de que uma facção criminosa tenha atuado de forma armada para beneficiar a candidatura durante as eleições.
“Em todo o caderno processual, não foi apresentada uma única linha, um único indício probatório ou qualquer alegação fática de que a facção Nova Okaida tenha promovido intimidação armada, controle de currais eleitorais, cooptação ilícita ou qualquer interferência na campanha eleitoral da candidata no pleito de 2026”, afirmou a defesa.
O TSE agora deverá analisar o recurso apresentado contra a decisão do TRE-PB.
da Redação