
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) formou maioria nesta segunda-feira (14) para indeferir o registro de candidatura de Vitor Hugo (MDB) ao cargo de deputado estadual. O relator do processo, juiz eleitoral Kéops de Vasconcelos, votou contra a candidatura do ex-prefeito de Cabedelo.
Os juízes eleitorais Rodrigo Clemente, Giovanna Mayer e Rodrigo Marques acompanharam o entendimento do relator. Com isso, o placar passou a ser de quatro votos pelo indeferimento.
A desembargadora Helena Fialho apresentou voto divergente e defendeu o deferimento da candidatura. Para ela, um candidato só pode ser impedido de disputar uma eleição quando houver condenação.
Ministério Público cita suposta ligação com facção
O Ministério Público Eleitoral foi responsável por apresentar a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra Vitor Hugo.
Durante o julgamento, o procurador Regional Eleitoral, Marcos Queiroga, defendeu o parecer do órgão e mencionou a investigação que apura uma suposta relação entre o ex-prefeito e uma facção criminosa de Cabedelo.
Segundo o procurador, teria existido uma relação de troca entre a estrutura administrativa municipal e a organização criminosa conhecida como “Tropa do Amigão”, apontada como braço do Comando Vermelho.
“Na condição de prefeito de Cabedelo que Vitor colocou a própria estrutura administrativa municipal em relação funcional à organização criminosa armada denominada tropa do Amigão, braço do Comando Vermelho. A denúncia criminal decorrente da operação descreve exatamente essa simbiose. De um lado, cargos, empregos terceirizados, recursos e espaços da administração. De outro, domínio territorial, intimidação de eleitores, restrição adversários e apoio político eleitoral”, afirmou Queiroga.
Fundamentação da impugnação
Para fundamentar o pedido, o Ministério Público Eleitoral citou a investigação que apura um possível elo entre Vitor Hugo e grupos criminosos.
O órgão também mencionou uma condenação do ex-prefeito por abuso de poder político e econômico.
O julgamento ainda reúne votos divergentes, mas, até a formação da maioria, quatro integrantes do TRE-PB haviam se manifestado pelo indeferimento do registro, contra um voto favorável à candidatura.
da Redação