Fachin nega pedido para julgar Mendonça junto de Moraes na próxima semana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, indeferiu, na manhã deste sábado (12), o pedido formulado pelo ministro Alexandre de Moraes para fossem julgadas de forma conjunta a petição sobre possível irregularidade do próprio Moraes em suas relações com o banqueiro Daniel Vorcaro e a petição para abrir investigação para apurar possível irregularidade do ministro André Mendonça na condução do inquérito.

Com a determinação, Fachin manteve o julgamento da próxima terça-feira (15) focado exclusivamente na PET 16.662, de relatoria do ministro André Mendonça, e que avalia mensagens trocadas entre Moraes e Vorcaro, inclusive dias antes da prisão do banqueiro. O presidente da Corte marcou a análise da PET 16.704, sobre possível ação tendenciosa de Mendonça no processo, para a sessão do dia 23 de setembro de 2026

A manifestação de Fachin ocorreu em resposta ao Ofício GMAM nº 07/2026, no qual Alexandre de Moraes submeteu três solicitações centrais à Presidência da Corte:

  • A realização de julgamento simultâneo das PETs 16.704 e 16.662 para evitar o risco de decisões contraditórias e tumulto processual;
  • O levantamento imediato de todo e qualquer sigilo da PET 15.556 e procedimentos correlatos, solicitando que a Diretoria de TI certificasse a quantidade exata de feitos existentes;
  • A intimação de todos os membros da magistratura citados após a abertura do sigilo, garantindo-lhes o direito de apresentar informações para a defesa de suas prerrogativas institucionais.

Fundamentação e instrução pendente
Ao analisar o pleito de julgamento conjunto, o presidente do STF explicou que a medida inviabilizaria a deliberação do plenário neste momento. Fachin destacou que, embora a PET 16.704 tenha reunido informações para elucidar os quadros fáticos da PET 16.662 e do Inquérito 4.781, ambos os procedimentos possuem “contornos e objetos bem delineados”, o que permite a apreciação autônoma.

O presidente ressaltou que a PET 16.662 já se encontrava pronta e liberada para pauta desde o dia 6 de setembro. Por outro lado, a PET 16.704 ainda está em fase de instrução preliminar, com prazos para prestação de esclarecimentos que se encerram no dia 14 de setembro e outros que expirarão apenas após a sessão de terça-feira.

Segundo Fachin, submeter ao colegiado um processo cuja instrução preliminar não foi concluída comprometeria a precisa delimitação do objeto do julgamento.

Encaminhamento sobre sigilo e calendário
Em relação ao pedido de liberação de sigilo da PET 15.556, Fachin registrou que uma solicitação de teor similar já fora apresentada pelo ministro Cristiano Zanin (Ofício GMCZ nº 13/2026) e devidamente endereçada pela Presidência. Quanto à intimação dos magistrados citados, o ministro pontuou que o tema será apreciado em momento oportuno.

Ao ratificar a Sessão Plenária Extraordinária de 15 de setembro como exclusiva para a PET 16.662, Fachin determinou que, assim que for concluída a instrução da PET 16.704, o feito seja liberado e pautado para deliberação do Plenário em 23 de setembro

Band.com.br

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