Levantamento nacional aponta candidato da Paraíba entre os nove candidatos com mandado de prisão em aberto

Um levantamento divulgado nesta quarta-feira (19) identificou nove candidatos nas eleições gerais de 2026 com mandados de prisão em aberto no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os mandados são por dívida de pensão alimentícia, e as dívidas somadas chegam a R$ 95.221,88.

Entre os nomes listados está o paraibano Bruno Souto (UP), que disputa o cargo de segundo suplente de senador pela Paraíba. O mandado de prisão civil contra ele foi expedido pela 3ª Vara de Família de Campina Grande, em 22 de julho de 2026, e assinado digitalmente pelo magistrado Antonio Reginaldo Nunes no dia seguinte, às 9h25. A ordem tem validade até 22 de julho de 2028.

Conforme o documento judicial, Bruno Souto possui uma dívida superior a R$ 48 mil referente a pensão alimentícia. A prisão civil está prevista por três meses, como medida coercitiva para forçar o pagamento, e não configura sanção criminal.

Candidaturas seguem válidas até decisão contrária
De acordo com especialistas, a simples existência de um mandado de prisão não gera inelegibilidade automática nem impede o registro de candidatura. A Lei da Ficha Limpa exige condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em crimes específicos, para impedir a disputa eleitoral.

No caso de dívida alimentar, a prisão civil tem caráter de coerção para pagamento e não acarreta suspensão de direitos políticos. Por isso, candidatos nessa situação podem continuar fazendo campanha enquanto o registro constar como “concorrendo” no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A reportagem procurou a Unidade Popular (UP) na Paraíba e o próprio candidato para comentar a situação e a manutenção da candidatura, mas não obteve resposta até a última atualização desta notícia.

Situação pode mudar a qualquer momento
O CNJ informou que o BNMP é uma ferramenta de registro e gestão, e que eventuais correções nos mandados cabem à unidade judicial que os emitiu. Isso significa que os mandados podem ser excluídos, suspensos ou revogados pelos tribunais a qualquer momento, alterando o cenário das candidaturas.

No levantamento nacional, cinco dos nove candidatos com mandados em aberto concorrem a deputado federal, três a deputado estadual e um, no caso da Paraíba, a segundo suplente de senador. Todos os registros ainda aguardam julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral.

da Redação

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