
Servidores públicos municipais e prestadores de serviços que atuam nas escolas e creches de Bayeux estão proibidos de utilizar aparelhos eletrônicos particulares para fins pessoais durante a jornada de trabalho. A medida, assinada pela prefeita Tacyana Leitão por meio do Decreto Municipal nº 604/2026, abrange a restrição ao manuseio de smartphones, tablets, fones de ouvido e similares nas dependências das unidades de ensino.
A determinação veda especificamente condutas não relacionadas à atividade profissional, tais como a navegação em redes sociais, o uso de aplicativos de jogos ou entretenimento, a troca de mensagens de texto privadas e a realização de ligações particulares. Em situações excepcionais de urgência ou emergência familiar devidamente justificadas, o colaborador poderá se retirar brevemente do ambiente escolar ou da sala de aula para atender à demanda, devendo comunicar previamente a chefia imediata ou a direção da escola.
Por outro lado, o texto normativo resguarda a utilização dos equipamentos para finalidades exclusivamente pedagógicas e administrativas. É autorizado o manuseio para acesso a plataformas educacionais e sistemas institucionais, registro de atividades pedagógicas previamente alinhadas com a equipe gestora, troca de comunicações oficiais e outras ações deliberadas pela Secretaria Municipal de Educação.
A fiscalização e o controle do cumprimento da regra caberão aos gestores escolares, que deverão documentar as ocorrências em relatórios mensais enviados à pasta de Educação. O regime disciplinar estabelece advertência verbal registrada na ficha funcional na primeira infração. Em caso de reincidência, o servidor estará sujeito a advertência escrita, suspensão ou sanções administrativas mais severas previstas no estatuto funcional, garantida a ampla defesa. No caso de trabalhadores terceirizados, a notificação será direcionada à empresa prestadora do serviço contratada pelo município.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo pontua que o uso excessivo e não profissional dos dispositivos compromete o rendimento, a concentração e a produtividade nas rotinas de ensino. O decreto prevê ainda que a norma poderá ser estendida aos demais órgãos e secretarias da administração direta e indireta municipal mediante regulamentações complementares.
da Redação