MPPB aciona Justiça para reduzir carga horária de professores no edital do concurso da PMCG

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça para exigir a retificação do edital do concurso público da Prefeitura de Campina Grande (PMCG) voltado para a área da educação. A medida questiona a previsão de jornada de trabalho de 40 horas semanais estipulada para dez cargos do magistério, apontando descumprimento da legislação municipal que limita a carga horária a 30 horas por semana.

A peça judicial foi protocolada pelo promotor de Justiça Elmar Thiago Pereira de Alencar contra o município de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca organizadora do certame. A apuração do órgão teve início após representação formalizada pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG).

As inconsistências na carga horária atingem as vagas ofertadas para o cargo de Professor de Educação Infantil e para Professor Básico 3 nas disciplinas de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.

Segundo a fundamentação do Ministério Público, o edital viola a Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que fixa o teto de 30 horas semanais para a atuação dos docentes na rede pública da cidade. O órgão argumenta que as regras do certame devem estar estritamente alinhadas ao regramento normativo local, não cabendo ao instrumento convocatório alterar limites estabelecidos por lei.

Durante as notificações da fase instrutória, a gestão municipal defendeu que o regime de 40 horas atenderia demandas pedagógicas da rede e estaria respaldo pela Lei Federal nº 11.738/2008, do Piso Nacional do Magistério. O Ministério Público rebateu a justificativa assinalando que a norma federal apenas sinaliza um limite máximo genérico, cabendo a cada ente federativo definir sua jornada por legislação própria, parâmetro já constituído na legislação campinense.

Diante do impasse, o MPPB requer que o Poder Judiciário determine à Prefeitura e ao Idecan a retificação do documento no prazo de cinco dias para adequação dos cargos à jornada de 30 horas semanais, solicitando também a anulação definitiva dos dispositivos do edital que contrariem a lei municipal ao término da tramitação do processo.

da Redação

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