Lei reserva cota mínima de 3% das vagas de estágio para estudantes com Down na PB

Uma nova legislação publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) assegura a reserva mínima de 3% das vagas de estágio na administração pública da Paraíba para estudantes com síndrome de Down. A cota é válida para órgãos e entidades do Poder Executivo direto e indireto, estendendo-se também ao âmbito da Assembleia Legislativa do Estado.

Proposta pelo deputado estadual Michel Henrique (Progressistas), a norma condiciona o preenchimento da vaga à apresentação de laudo médico ou documento equivalente expedido por profissional habilitado ou entidade especializada pública. A regra prevê que as tarefas desempenhadas ao longo do estágio devem guardar compatibilidade com as aptidões e especificidades de cada estudante, cabendo ao supervisor do órgão e à equipe pedagógica a definição e o acompanhamento dessas rotinas.

O texto legal estabelece ainda que os gestores de órgãos públicos que descumprirem a aplicação da cota ficarão sujeitos a sanções e penalidades administrativas previstas no serviço público estadual.

da Redação

WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook

Mais lidas

1

Eleitores podem solicitar voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digite o assunto de seu interesse:
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors