
Uma nova legislação publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) assegura a reserva mínima de 3% das vagas de estágio na administração pública da Paraíba para estudantes com síndrome de Down. A cota é válida para órgãos e entidades do Poder Executivo direto e indireto, estendendo-se também ao âmbito da Assembleia Legislativa do Estado.
Proposta pelo deputado estadual Michel Henrique (Progressistas), a norma condiciona o preenchimento da vaga à apresentação de laudo médico ou documento equivalente expedido por profissional habilitado ou entidade especializada pública. A regra prevê que as tarefas desempenhadas ao longo do estágio devem guardar compatibilidade com as aptidões e especificidades de cada estudante, cabendo ao supervisor do órgão e à equipe pedagógica a definição e o acompanhamento dessas rotinas.
O texto legal estabelece ainda que os gestores de órgãos públicos que descumprirem a aplicação da cota ficarão sujeitos a sanções e penalidades administrativas previstas no serviço público estadual.
da Redação