
Um levantamento realizado a partir das prestações de contas anuais de 2025 entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que os partidos políticos brasileiros pagaram até R$ 630,5 mil por ano a seus presidentes nacionais. O valor máximo equivale a uma remuneração de R$ 52,5 mil por mês. A análise considerou as 30 legendas registradas na corte e buscou pagamentos diretos feitos pelas direções nacionais aos seus atuais dirigentes.
Ao todo, foram identificados repasses para dez presidentes partidários, totalizando R$ 2,95 milhões ao longo do ano. Desse montante, 96% foi bancado com verbas do Fundo Partidário — composto majoritariamente por dinheiro público do Orçamento da União —, enquanto os outros R$ 117,9 mil vieram de recursos próprios ou outras fontes das siglas. Os valores declarados foram divididos em duas rubricas principais: “Pessoal” (52,3%), que cobre salários, férias e 13º; e “Serviços técnico-profissionais” (47,7%), que remunera o dirigente como prestador de serviço autônomo.
Os maiores pagamentos entre os dirigentes:
Ausência de teto e critérios legais
Especialistas em Direito Eleitoral explicam que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) regulamenta a organização das siglas, mas não estabelece um teto financeiro específico para a remuneração de seus dirigentes. Na ausência de uma barreira legal, algumas legendas tentam se balizar pelo teto constitucional do funcionalismo público federal (atualmente em R$ 46,3 mil), embora os presidentes de partidos não se enquadrem como agentes públicos.
A legislação eleitoral impõe, contudo, travas para os gastos gerais com pessoal: as direções nacionais podem comprometer no máximo 50% das receitas do Fundo Partidário com essa rubrica, enquanto os diretórios estaduais e municipais possuem um limite de 60%.
Para os outros 18 presidentes nacionais registrados no país, o levantamento não encontrou repasses diretos atrelados aos seus nomes nas contas partidárias de 2025. Segundo técnicos do setor, isso indica que esses dirigentes atuam de forma voluntária ou que eventuais pagamentos contratuais foram contabilizados por meio de empresas, escritórios de advocacia ou terceiros vinculados a eles — como ocorreu no partido Agir, onde foram identificados R$ 249,2 mil repassados à sociedade individual de advocacia pertencente ao presidente da sigla, Daniel Tourinho, por serviços de assessoria jurídica.
da Redação