
Mais de duas dezenas de movimentos sociais, sindicatos e associações comunitárias assinaram um manifesto público cobrando do governador Lucas Ribeiro (Progressistas) a sanção integral do projeto de lei que limita a proximidade de parques eólicos de áreas habitadas na Paraíba. A proposta legislativa fixa um recuo mínimo de 1,5 quilômetro para a instalação de novos aerogeradores em relação a residências, escolas, igrejas e unidades de saúde no território estadual.
O texto, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), já recebeu o aval dos parlamentares na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e aguarda a assinatura do chefe do Executivo para entrar em vigor. As entidades argumentam no documento que a fixação de uma métrica clara não freia os investimentos em energias renováveis e nem sabota a transição energética do estado. A meta central do dispositivo, segundo os defensores da proposta, é mitigar conflitos territoriais históricos e blindar a qualidade de vida das famílias do campo diretamente afetadas pelo avanço das usinas.
O clamor das organizações populares ganhou força nos bastidores após o Ministério Público Federal (MPF) emitir uma nota técnica assinada pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, corroborando com a urgência da regulamentação. O MPF listou evidências científicas nacionais e internacionais que atrelam a exposição contínua aos infrassons e sombras intermitentes das hélices (efeito estroboscópico) ao desencadeamento de males de saúde pública, como a Síndrome da Turbina Eólica e a Doença Vibroacústica, marcadas por crises crônicas de insônia, ansiedade, cefaleia e problemas cardiovasculares na vizinhança dos complexos.
O órgão ministerial acendeu um alerta para o crescimento exponencial do setor na Paraíba, que conta atualmente com cerca de 42 parques em operação com potência instalada de 1,1 GW, volume que deve dobrar com outros 58 novos empreendimentos em fase de planejamento e licenciamento. De acordo com os órgãos de controle e movimentos civis rurais, a ausência de amparo normativo atualizado expõe as comunidades tradicionais a impactos graves e sobrecarrega os orçamentos dos sistemas de saúde dos municípios do interior.
Confira a nota na íntegra:
MANIFESTAÇÃO EM DEFESA DA SANÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.061/2024
As organizações da agricultura familiar, movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais, associações comunitárias, entidades de assessoria popular e demais organizações comprometidas com a defesa dos direitos dos povos do campo, das águas e das florestas manifestam seu apoio à sanção integral do Projeto de Lei nº 2.061/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e encaminhado ao Governo do Estado por meio do Autógrafo nº 2.388/2026
O Projeto estabelece, no âmbito do Estado da Paraíba, a distância mínima de 1.500 metros para a instalação de aerogeradores em relação a edificações de uso público, coletivo e privado, com o objetivo de resguardar a saúde e o bem-estar da population.
Trata-se de um marco legislativo de grande relevância para a Paraíba, por estabelecer, pela primeira vez, um parâmetro objetivo de proteção das populações potencialmente atingidas pela implantação de empreendimentos eólicos.
Sua aprovação representa uma conquista da sociedade paraibana, construída a partir da escuta das comunidades rurais, da atuação dos movimentos sociais, das organizações da sociedade civil, de pesquisadores, institutions públicas e da iniciativa parlamentar que acolheu uma reivindicação há muito apresentada pelas populações atingidas.
Nos últimos anos, a expansão dos empreendimentos eólicos em diversos estados do Nordeste tem sido acompanhada pelo surgimento de conflitos envolvendo comunidades rurais e demais populações que vivem nos territórios onde esses empreendimentos são implantados. Essas populações passaram a conviver com a instalação de aerogeradores em áreas muito próximas às residências e espaços públicos e privados de uso coletivo. Essa realidade tem produzido danos relacionados à saúde, ao sossego, à qualidade de vida e ao direito de permanência das famílias em seus territórios. Na Paraíba, onde essa expansão também avança rapidamente, torna-se essencial estabelecer regras capazes de evitar que estes conflitos se consolidem em nosso Estado.
Foi justamente para enfrentar essa lacuna normativa que nasceu o Projeto de Lei nº 2.061/2024, de autoria da Deputada Estadual Cida Ramos.
Ao estabelecer uma distância mínima entre novos aerogeradores e edificações de uso público, coletivo e privado, o Projeto fortalece a proteção dos direitos territoriais das comunidades rurais, reafirma a centralidade da saúde humana nos processos de licenciamento ambiental e concretiza os princípios constitucionais da prevenção, da precaução e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A definição de um parâmetro de distanciamento também representa importante avanço para a segurança jurídica dos processos de licenciamento ambiental, oferecendo referência clara para a atuação dos órgãos públicos responsáveis pelo controle ambiental e para a análise da viabilidade locacional de novos empreendimentos.
Os benefícios desse marco legal transcendem as comunidades diretamente afetadas pelos empreendimentos. Ao estabelecer critérios preventivos para a localização de novos aerogeradores, a Paraíba contribui para reduzir riscos de adoecimento das populações rurais e, consequentemente, evita custos sociais e econômicos que acabam sendo suportados pelas famílias e pelo próprio Poder Público, especialmente pelos sistemas municipais e estadual de saúde. Ao mesmo tempo, preserva investimentos públicos realizados nos territórios rurais, como programas de acesso à água, infraestrutura comunitária, equipamentos públicos e políticas de fortalecimento da agricultura familiar, evitando que esses investimentos sejam comprometidos por conflitos que poderiam ser prevenidos ainda na fase de planejamento dos empreendimentos.
Temos plena consciência de que a aprovação deste Projeto de Lei não esgota os desafios relacionados à proteção dos territórios frente à expansão dos empreendimentos eólicos. Permanecem necessárias novas medidas destinadas ao fortalecimento da participação das comunidades, ao aperfeiçoamento dos instrumentos de licenciamento ambiental, à prevenção dos impactos cumulativos e à efetiva proteção das águas, dos bens comuns e dos modos de vida das populações rurais.
Entretanto, o estabelecimento, em lei, de uma distância mínima obrigatória constitui um passo decisivo para a construção de um marco normativo mais protetivo e mais compatível com os direitos das comunidades atingidas, sobre o qual deverão ser construídos os próximos avanços legislativos e administrativos.
Por essas razões, conclamamos o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba a sancionar integralmente o Projeto de Lei nº 2.061/2024. Ao sancionar este Projeto, a Paraíba poderá afirmar-se nacionalmente como um dos primeiros estados brasileiros a responder, por meio da legislação, a um dos principais desafios da transição energética contemporânea: compatibilizar a expansão dos empreendimentos destinados à mitigação das mudanças climáticas com a proteção das populações que vivem nos territórios onde esses projetos se instalam. Trata-se de uma iniciativa inovadora, capaz de inspirar outros estados brasileiros na construção de políticas públicas preventivas e socialmente responsáveis.
A sanção deste Projeto representará uma vitória para as comunidades atingidas e para toda a sociedade paraibana, que passa a contar com um referencial destinado à proteção da vida, da saúde e da dignidade das pessoas diante da implantação de novos empreendimentos eólicos.
Assinam essa carta manifesto:
– Movimento de Atingidas e Atingidos pelas Renováveis (MAR) – Articulação do Semiárido Paraibano (ASA Paraíba)
– GT de Energias Renováveis da ASA Paraíba
– Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da Paraíba (FETAG-PB)
– Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST)
– Movimento das Mulheres Trabalhadoras (MMT PB)
– Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
– Polo Sindical e das Organizações da Agricultura Familiar da Borborema (Polo da Borborema)
– Marcha pela vida das Mulheres e pela Agroecologia
– AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia
– Centro de Ação Cultural (Centrac)
– Comitê de Energias Renováveis do Semiárido (CERSA)
– Ação Social Diocesana de Patos (ASDP)
– Associação de Apicultores do Alto Sertão Paraibano (ASPA)
– Associação de Lideranças, Organizações, Agricultores e Agricultoras Familiares do Cariri Paraibano (CASACO)
– Central das Associações do Município de Cacimbas e Região (CAMEC)
– Centro de Formação e Educação Social (CEPFS)
– Centro de Educação e Organização Popular (CEOP)
– Coletivo Regional das Organizações da Agricultura Familiar da Região do Cariri, Curimataú e Seridó Paraibano (Coletivo)
– Instituto Frei Beda
– Programa de Aplicação de Tecnologias Apropriadas (PATAC)
– Serviço de Educação Popular (SEDUP)
– Serviço Pastoral do Migrante (SPM)
– Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aparecida
– Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cuité
– Associação Cultural e Agrícola dos Jovens Ambientalistas da Paraíba (Acajaman)
da Redação
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