
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estruturou um plano de contingência focado no monitoramento e na punição ágil de crimes cibernéticos, com atenção especial ao uso irregular de inteligência artificial (IA) e deepfakes nas Eleições de 2026.
O juiz federal Bianor Arruda, um dos coordenadores do comitê especial de propaganda da Corte, defendeu que o combate ao avanço tecnológico das fraudes exige uma resposta institucional quase imediata para evitar danos irreparáveis à integridade do pleito.
A estratégia central do Tribunal para o período que antecede a abertura oficial das campanhas consiste em reduzir drasticamente o tempo de tramitação interna das denúncias de desinformação. O magistrado estabeleceu uma meta rigorosa para que os pedidos de liminar e ordens de remoção de conteúdo ilícito sejam despachados no mesmo dia da autuação ou, no teto do limite operacional, em até 72 horas. “Na propaganda eleitoral, os juízes precisam atuar quase na mesma velocidade da imprensa para decidir rapidamente o que é fake, desinformação ou ofensa à honra”, justificou.
O uso normatizado de ferramentas de IA é permitido pela legislação atual, desde que as peças publicitárias tragam avisos explícitos e visíveis ao eleitorado sobre a manipulação digital. O foco da fiscalização do TRE-PB estará direcionado à clonagem não autorizada de voz, simulação de comportamento de candidatos e montagens de vídeo com o intuito de caluniar adversários. Diante do alto poder de engajamento dos algoritmos das plataformas digitais, a avaliação técnica é de que qualquer atraso do colegiado em retirar um link fraudulento do ar consolida um prejuízo definitivo ao debate democrático.
O suporte jurídico para essa força-tarefa está concentrado em um gabinete especializado composto por três juízes auxiliares, incluindo o desembargador Aluízio Bezerra Filho e a juíza Renata Barros de Assunção. Além do fluxo processual movido por partidos, federações e pelo Ministério Público Eleitoral, a estrutura do tribunal dependerá do engajamento dos cidadãos comuns, que poderão enviar indícios de propaganda irregular e pesquisas eleitorais fraudulentas por meio dos canais oficiais de ouvidoria digital e aplicativos da Justiça Eleitoral.
da Redação
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