
Os contribuintes de João Pessoa que possuem débitos com o município têm até esta sexta-feira (10) para aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2026. A campanha oferece condições especiais para a quitação de pendências financeiras, chegando a 90% de desconto nos juros e 80% nas multas de mora para quem optar pelo pagamento em cota única. Após o encerramento deste prazo, todos os valores em aberto retornarão às cobranças administrativas e judiciais normais, sem as reduções concedidas.
O cidadão interessado em regularizar a situação fiscal dispõe de dois canais de atendimento habilitados pela Secretaria das Finanças. O procedimento pode ser realizado de forma virtual, por meio do Portal do Contribuinte na internet, ou de maneira presencial, diretamente nos guichês instalados no Centro Administrativo Municipal (CAM), situado no bairro de Água Fria. As negociações feitas diretamente pela plataforma digital ainda garantem um abatimento extra de 5% sobre o valor das multas para os pagamentos à vista.
A listagem de tributos passíveis de inclusão no programa é ampla, englobando o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), este último restrito a empresas não enquadradas no Simples Nacional. O mutirão também aceita a inserção de multas de natureza ambiental, de fiscalização de construções urbanas e penalidades aplicadas pelo Procon-JP, além de outras taxas devidas que estejam ou não inscritas na Dívida Ativa municipal.
Por outro lado, as regras fixadas pelo Refis 2026 deixam de fora da renegociação os valores devidos à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), as infrações e multas de trânsito, o ISS do Simples Nacional e qualquer tipo de débito gerado após o dia 31 de maio de 2026. O programa também disponibiliza um estímulo de 25% de desconto sobre o valor bruto do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para transmissões declaradas e pagas dentro do prazo regulamentar, benefício que não se acumula com outras reduções tarifárias vigentes.
da Redação
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