
A defesa do senador Efraim Filho protocolou junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a contestação contra a representação que investiga uma suposta propaganda eleitoral antecipada durante a programação junina no Parque do Povo. O questionamento jurídico, movido pelo Ministério Público Eleitoral, apura se houve promoção política irregular na conduta do cantor Wesley Safadão ao citar a palavra “foguete”, expressão associada à identidade de campanha do parlamentar, enquanto o político acompanhava a apresentação na plateia em Campina Grande.
Os advogados que representam o senador negaram formalmente qualquer teor eleitoreiro na interação e classificaram o episódio como uma manifestação espontânea de cortesia profissional. De acordo com a peça de contestação, o artista limitou-se a proferir um cumprimento rápido e habitual ao congressista, sem que houvesse pedido explícito de votos, menção a candidaturas, numeração de legenda ou referências diretas ao pleito eleitoral vindouro, descaracterizando o uso da estrutura do evento público para fins de autopromoção.
A argumentação técnica da defesa contesta ainda a integridade da prova audiovisual anexada aos autos pelo órgão ministerial. Os defensores alegam que o vídeo utilizado na denúncia passou por um processo de edição que unificou dois momentos distintos da apresentação musical, gerando uma falsa impressão de continuidade na conversa entre o cantor e o senador no palco. Diante dos argumentos apresentados, a assessoria jurídica solicitou o arquivamento e a total improcedência da representação, que segue sob análise e julgamento dos membros da corte eleitoral paraibana.
da Redação