Paraibana é condenada na Coreia do Sul após perseguir integrante do BTS

Uma mulher de 30 anos, natural da Paraíba, foi condenada pela Justiça da Coreia do Sul pelos crimes de perseguição e invasão de propriedade contra o cantor Jung Kook, integrante do fenômeno mundial BTS. A decisão do tribunal sul-coreano foi repercutida pela imprensa local e detalha os desdobramentos das ações da brasileira na capital do país.

A paraibana está detida pelas autoridades locais desde o dia 27 de fevereiro deste ano. O veredito fixou a pena em um ano de prisão, mas concedeu o benefício da suspensão da execução da pena por um período de dois anos. Na prática, a cidadã brasileira não cumprirá a sanção em regime fechado de forma imediata, ficando condicionada ao cumprimento rigoroso de medidas restritivas impostas pela Justiça e à obrigação de não cometer novas infrações penais ao longo do biênio.

Os autos do processo revelam uma rotina de assédio e comportamento obsessivo. A ré teria comparecido mais de 20 vezes à residência oficial do artista, localizada no nobre distrito de Yongsan, em Seul. Em uma das ocasiões mais graves registradas na investigação, a mulher chegou a acionar a campainha do apartamento do cantor 133 vezes consecutivas durante a madrugada.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que a conduta se enquadrou perfeitamente nos crimes de perseguição e invasão, agravados pelo fato de a ré já ter descumprido advertências e ordens de afastamento emitidas anteriormente pelas forças policiais coreanas. Em contrapartida, o tribunal considerou como fatores atenuantes para a dosimetria da pena a ausência de intenção de causar dano físico direto ao músico e o fato de Jung Kook não estar no imóvel no momento das invasões.

Familiares confirmaram a naturalidade da mulher e acompanham os trâmites jurídicos à distância. Conforme as diretrizes das leis de imigração da Coreia do Sul, a brasileira deverá ser formalmente deportada de volta ao país de origem assim que ocorrer o encerramento definitivo e o trânsito em julgado do processo judicial.

da Redação

WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook

Mais lidas

1

Manaira e Mangabeira Shopping têm horário especial na véspera e feriado de São João

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digite o assunto de seu interesse:
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors