
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria inicial para derrubar a norma que garantia reajuste automático nos orçamentos de poderes e órgãos autônomos da Paraíba. No plenário virtual, o relator Dias Toffoli e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade da regra estadual, abrindo o placar em dois a zero no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A contestação jurídica foi proposta pelo governador Lucas Ribeiro (Progressistas) contra um dispositivo da Emenda Constitucional Estadual número 61. O texto questionado obrigava que as dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública tivessem como base o valor do ano anterior corrigido por índice oficial, vinculando o repasse ao crescimento da arrecadação.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli justificou que o mecanismo viola as regras constitucionais de elaboração do orçamento, já que cabe unicamente ao chefe do Executivo a competência de enviar a proposta orçamentária ao Legislativo. O relator também reforçou que a Constituição Federal proíbe vincular receitas de impostos a despesas de órgãos específicos. Os demais ministros do STF ainda inserem os votos no sistema eletrônico para concluir a votação.
da Redação