Justiça atende MPPB e fixa limite de horário para festas juninas em cinco municípios do Curimataú

Uma decisão liminar do Poder Judiciário acatou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que as prefeituras de Cuité, Barra de Santa Rosa, Damião, Nova Floresta e Sossego regulamentem o horário de encerramento de suas festividades juninas. A medida visa conter o avanço dos índices de violência e garantir a ordem pública nas cidades que integram a comarca do Curimataú paraibano.

A ação civil pública foi protocolada pelo promotor de Justiça Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas com base em relatórios técnicos do 9º Batalhão da Polícia Militar. Os dados da corporação revelam uma escalada expressiva nos índices criminais durante o mês de junho: os registros gerais de ocorrências saltaram de 12 casos em 2022 para 80 em 2025. O indicador de perturbação do sossego teve a alta mais severa, saindo de zero notificação para 53 chamados no mesmo intervalo.

Pelas novas regras impostas pela Justiça, todas as apresentações artísticas, shows e atividades de emissão sonora promovidas ou autorizadas pelas gestões municipais devem ser interrompidas impreterivelmente até as 2h30 da manhã. O público terá o prazo final até as 3h para fazer a dispersão total das áreas de eventos. A liminar proíbe terminantemente o funcionamento de paredões de som ou qualquer equipamento automotivo de alta potência após esses horários.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações acarretará em uma multa de R$ 200 mil por cada evento irregularizado, penalidade aplicada diretamente aos municípios sem prejuízo de outras sanções civis e criminais. O Corpo de Bombeiros Militar também enviou ao processo recomendações rigorosas sobre capacidade de público, prevenção de incêndios e controle de pânico em estruturas móveis e trios elétricos.

O Ministério Público tentou costurar um termo de ajustamento de conduta em maio deste ano, reunindo representantes municipais, polícias Civil e Militar, Vigilância Sanitária e Conselhos Tutelares para definir um plano preventivo. Diante da inércia das administrações em fixar as restrições por conta própria, o órgão recorreu ao tribunal. Na sentença, o magistrado pontuou que eventos sem hora para acabar sobrecarregam os plantões médicos e as forças policiais, além de potencializarem acidentes de trânsito pela mistura de álcool e direção.

da Redação

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