
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) garante emissão das Carteiras de Identificação Estudantil (CIE) 2026 aos estudantes que fizeram o documento junto a entidades e DCEs não credenciados pelo Procon-JP. O TAC foi assinado na tarde dessa segunda-feira (1º), como procedimento excepcional, voluntário e gratuito de substituição destas carteiras por documentos válidos perante o Sintur-JP para fins de concessão de meia-passagem urbana no município de João Pessoa.
O TAC foi assinado por representantes do Procon-JP (Junior Pires), do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (Sintur-JP) e Nubus-JP – entidade sindical representante das concessionárias de transporte público local (Isaac Junior) e o conselheiro presidente Luan Andra de Araújo, do Conselho Universitário de Carteiras (CUC), além da presença de Thiago Souza (CUC).
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, a substituição da carteira estudantil será realizada sem qualquer ônus ou taxa para o estudante que tem o documento sem validade junto ao Sintur. Vale salientar que o procedimento não possui caráter obrigatório e, sim, é uma opção para o aluno que necessite restabelecer o benefício da meia- passagem.
Sem cobranças
O secretário do Procon-JP, Junior Pires, pontua que a proposta do teor principal do TAC foi do CUC, bem como será também responsável pela parte financeira e por toda a logística, insumos, pessoal e emissão das carteiras substitutas. “Ou seja, não pode haver cobrança ou o pleito de contribuições financeiras a quaisquer órgãos públicos ou entidades privadas para o custeio desta operação”.
Local de atendimento
Os estudantes que desejarem a nova carteira devem procurar o posto exclusivo do CUC na Rua Treze de Maio, 103 (em frente ao antigo prédio do Sintur-JP), até o próximo dia 30 de julho de 2026.
Documentos
Para conseguir o novo documento, o estudante deverá, obrigatoriamente, apresentar e entregar a CIE física que havia sido emitida pelas entidades e DCEs não credenciados, declaração de vínculo com a instituição de ensino atualizada e assinar Termo de Ciência e Concordância como consta no TAC.
Prestação de contas
O TAC prevê, ainda, que todas as carteiras recolhidas deverão ficar retidas no posto de atendimento do CUC, que manterá o arquivo das carteiras recolhidas devidamente organizado para posterior apresentação e prestação de contas junto ao Procon-JP, comprovando o cumprimento fiel do objeto deste TAC.
Fiscalização
Ao Procon-JP cabe fiscalizar o andamento de todo o processo, devendo receber a listagem das carteiras estudantis que foram substituídas e retidas, além de poder instaurar, de ofício, procedimento administrativo para apuração de eventuais responsabilidades e/ou sanções.
Sintur
Quanto ao Sintur-P, a entidade deve compromete-se a aceitar e processar a validação, a compra e a recarga dos créditos de passagem no transporte coletivo urbano para os cartões de passe estudantil vinculados às novas carteiras emitidas pelo CUC em decorrência deste ajuste, desde que cumpridos os requisitos regulares de cadastro do sistema de bilhetagem eletrônica.
Preservação dos direitos
Junior Pires acrescenta que o TAC foi a melhor forma de resguardar os interesses dos estudantes e a necessidade de preservação de seus direitos enquanto consumidores e usuários do serviço público de transporte coletivo, especialmente daqueles que adquiriram as carteiras de boa-fé em entidades não habilitadas em João Pessoa.
O secretário acrescenta que a adoção do TAC garante segurança jurídica às partes envolvidas, haja vista que algumas entidades não encaminharam a documentação necessária para o seu regular credenciamento anual junto ao Procon-JP, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 12.668/13 no prazo previsto.
Omissão de informações
“É importante salientar que as entidades que emitiram documento inválido junto ao Sintur-JP omitiram informações essenciais junto aos estudantes, deixando de esclarecer, de forma clara, precisa e ostensiva, que não haviam obtido o devido credenciamento junto Procon-JP”, ressalta.
Junior Pires acrescenta que as entidades violaram os direitos dos estudantes previstos no Código de Defesa do Consumidor e potencialmente os induziu ao erro ao emitirem documentos inválidos para a aquisição e recarga do cartão de transporte público em João Pessoa.
Atendimento aos estudantes
Secom PMJP