
O juiz Rodrigo Clemente de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou nesta segunda-feira (1º) que o prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), não utilize, ceda ou permita o uso de bens móveis ou imóveis da administração pública municipal para beneficiar a pré-candidatura do ex-prefeito Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado. A liminar atende a um recurso do partido Solidariedade, que denunciou atos de autopromoção do pré-candidato em suas redes sociais.
A decisão judicial também veta a utilização de materiais, verbas, programas ou serviços custeados pelo erário de João Pessoa para fins de promoção eleitoral do ex-gestor, estipulando uma multa pessoal e diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O Solidariedade contestou especificamente a presença e divulgação de Cícero em uma solenidade no Aeroporto Castro Pinto para recepcionar estudantes de um programa da Prefeitura da Capital. No entendimento inicial do magistrado, o evento público foi desvirtuado para promoção pessoal do pré-candidato em bens de uso comum, infringindo as vedações da legislação eleitoral.
Em contrapartida, a assessoria jurídica de Cícero Lucena argumentou que o aeroporto é um espaço pertencente à União sob concessão privada e localizado em Bayeux, o que descaracterizaria o vínculo com o patrimônio de João Pessoa. A defesa sustentou ainda que a recepção foi um ato informal organizado por familiares dos alunos, sem estrutura paga pelo município, e que as imagens foram veiculadas apenas em perfis privados, sem pedido explícito de voto. O advogado Arthur Fialho informou que o grupo não recorrerá da liminar e aguardará o julgamento definitivo do mérito pelo Pleno do TRE-PB, avaliando a ordem atual como uma medida de caráter preventivo e orientador.
da Redação