
A celebração de Corpus Christi será realizada na próxima quinta-feira (4), trazendo variações na rotina trabalhista e administrativa em todo o país. Por não integrar o calendário de feriados nacionais e não possuir uma previsão em lei federal, a definição sobre a data ser considerada feriado oficial ou ponto facultativo depende exclusivamente de legislações estaduais ou municipais.
O dia religioso é tradicionalmente comemorado na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que ocorre logo após o domingo de Pentecostes, celebrado cinquenta dias depois da Páscoa.
Nas localidades onde existem leis municipais que instituem o feriado religioso, ocorre a dispensa obrigatória do trabalho e a paralisação das atividades administrativas, mantendo-se apenas os serviços essenciais. Sob essa condição, os profissionais da iniciativa privada que forem convocados para cumprir expediente possuem o direito de receber a remuneração do dia em dobro ou o benefício de uma folga compensatória.
Nos locais sem decreto específico, a data vira ponto facultativo para as repartições públicas, permitindo que as empresas privadas decidam se vão funcionar ou liberar os colaboradores de forma voluntária. No setor financeiro, as agências bancárias fecham as portas por determinação normativa, não sendo considerado dia útil para transações presenciais.
Na Paraíba, o cenário muda conforme a cidade. Em Campina Grande, a Lei Municipal número 7.197 de 2016 estabelece a data como feriado religioso oficial, suspendendo as atividades comerciais e públicas. Por outro lado, João Pessoa ainda não emitiu uma confirmação oficial sobre a adoção de ponto facultativo ou feriado para o dia 4 de junho. No levantamento das 27 capitais brasileiras, dezenove delas já classificaram o período como feriado religioso definitivo, enquanto outras possuem apenas o regime de ponto facultativo ou seguem sem decretos confirmados.
Capitais onde Corpus Christi é feriado
Capitais com ponto facultativo
Capitais sem decreto confirmado até o momento
da Redação
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