
O governador Lucas Ribeiro (Progressistas) sancionou uma nova legislação que assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus respectivos acompanhantes em todo o território paraibano. A medida normativa, publicada na edição do Diário Oficial do Estado desse sábado (16), é de autoria do deputado estadual Chico Mendes (PSB) e estabelece o benefício tarifário integral para os deslocamentos rodoviários e ferroviários motivados por assistência médica.
O direito ao passe livre regulamentado pela nova lei abrange especificamente as viagens intermunicipais realizadas com a finalidade de comparecimento a consultas médicas, realização de exames diagnósticos, tratamentos clínicos, procedimentos hospitalares, além de intervenções terapêuticas e atividades contínuas de reabilitação. O benefício tem validade no transporte rodoviário convencional de passageiros, nas linhas que integram os serviços metropolitanos e também na malha ferroviária sob a administração do governo estadual.
Para usufruir da isenção tarifária nos guichês das empresas concessionárias, os beneficiários devem apresentar uma documentação básica padronizada. O protocolo exige a exibição de um documento de identificação oficial da pessoa com autismo, que pode ser a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou um laudo médico pericial emitido por profissional habilitado, acompanhado dos documentos pessoais do cuidador e do comprovante físico ou digital de agendamento do procedimento de saúde no município de destino.
A regulamentação governamental garante a cobertura completa dos bilhetes de ida e de volta, inclusive nas situações em que o retorno ao município de origem precise ser efetuado em um dia diferente do desembarque inicial. Para simplificar a rotina das famílias e preservar a privacidade dos cidadãos, a validação do comparecimento ao serviço de saúde poderá ser feita por meio de uma declaração simples assinada pelo usuário ou responsável legal, sem que haja a obrigatoriedade de exposição de prontuários ou dados clínicos sensíveis sobre a patologia.
O agendamento dos bilhetes gratuitos poderá ser efetuado de forma presencial nas rodoviárias, por canais telefônicos ou por meio das plataformas digitais das operadoras, respeitando uma janela de solicitação de até 15 dias de antecedência e um limite mínimo de 24 horas antes do horário de embarque programado. A lei determina ainda que os assentos reservados para este público fiquem localizados, prioritariamente, nas fileiras próximas às portas de acesso dos veículos, facilitando a mobilidade.
As transportadoras e concessionárias de linhas públicas ficam obrigadas a dar ampla publicidade aos termos da nova lei, fixando cartazes ou mantendo informações visíveis na internet sobre os trâmites de solicitação, a quantidade de assentos disponíveis por viagem e os papéis exigidos. O descumprimento das regras sujeitará as empresas infratoras a uma escala de penalidades administrativas que começa com advertência por escrito, evolui para multa de 200 Unidades de Fiscalização de Referência da Paraíba (UFR-PB), o que corresponde atualmente a cerca de R$ 14,7 mil e que dobra em caso de reincidência, e pode culminar na suspensão temporária da concessão da linha ou do serviço de transporte.
da Redação