Quase metade dos paraibanos obrigados a declarar o IR já prestaram contas com a Receita

O balanço parcial da Receita Federal aponta que mais de 242 mil contribuintes na Paraíba já realizaram a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. O número representa quase metade do total esperado para o estado, que deve chegar a 497.797 declarações até o encerramento do prazo, no dia 29 de maio. Para este ano, o órgão federal reforçou a utilização do modelo pré-preenchido, que automatiza a inserção de dados fiscais e minimiza as chances de retenção na malha fina por erros de preenchimento.

Uma das principais novidades deste calendário é a reestruturação dos lotes de restituição, que foram reduzidos de cinco para quatro etapas. O cronograma de pagamentos começa no dia 29 de maio, coincidindo com o último dia de entrega das declarações, e segue mensalmente até o final de agosto. Os contribuintes que enviam o documento com antecedência ou que utilizam a declaração pré-preenchida e a restituição via PIX possuem prioridade no recebimento dos valores, respeitando as preferências legais para idosos e professores.

A obrigatoriedade de prestar contas ao Fisco em 2026 recai sobre o cidadão que obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 durante o ano-calendário de 2025. Além do critério de renda, a Receita Federal estabelece uma série de outros requisitos que tornam a declaração indispensável:

  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200 mil;
  • Obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros que ultrapassaram R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais seguida de nova compra em até 180 dias;
  • Receita bruta superior a R$ 177.920,00 proveniente de atividade rural;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
  • Opção por declarar bens e obrigações em entidades controladas no exterior ou posse de trust fora do país;
  • Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Recebimento de rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior.

da Redação

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