Sudema libera prática de rapel no Parque da Pedra da Boca após atualizações de segurança

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) autorizou, nesta quarta-feira (6), a retomada oficial da prática de rapel no Parque Estadual da Pedra da Boca (PEPB), localizado em Araruna. A liberação ocorre após a conclusão de melhorias técnicas na infraestrutura da unidade de conservação, incluindo a substituição e certificação de todos os pontos de ancoragem para garantir a integridade dos praticantes.

Com a nova regulamentação, a atividade passa a ser restrita aos locais especificamente autorizados pela administração do parque. Além das melhorias físicas, foi instituído o Cadastro Simplificado dos Condutores de Rapel, de caráter obrigatório. Para atuar na área, o profissional deve preencher um formulário online e apresentar documentação que comprove a especialização na área, como certificados de curso de rapel (seguindo normas da ABNT), certificados de primeiros socorros e registro ativo no Cadastur.

A medida está alinhada à legislação estadual de turismo de aventura, focada na segurança e na preservação do ecossistema local. Durante as atividades, os condutores devem portar o comprovante de cadastro e assegurar que todos os visitantes realizem um registro prévio antes da descida. A Sudema reforça que o rapel deve respeitar rigorosamente o horário de funcionamento do parque e as normas ambientais vigentes, sob pena de sanções administrativas.

Documentos exigidos para cadastro:

  • Documento oficial com foto e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certificado de curso de rapel (ABNT)
  • Certificado de primeiros socorros válido
  • Comprovante de cadastro ativo no Cadastur

Orientações:

  • Preencher corretamente o formulário
  • Enviar documentos legíveis e válidos
  • Ler a portaria completa
  • Manter o comprovante de cadastro durante a atividade
  • Garantir o registro dos visitantes antes do rapel

da Redação

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