A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou que a Prefeitura de João Pessoa realize um concurso público no prazo máximo de 180 dias. A decisão, tomada nesta quinta-feira (13), busca frear o uso recorrente de contratações temporárias pela gestão municipal. O relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, também recomendou ao prefeito Cícero Lucena a elaboração de um plano de reorganização do quadro de pessoal, com cronograma de substituição dos contratados por servidores efetivos.
Todos os membros da Câmara acompanharam o voto. O conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo pediu que fosse acrescentado ao despacho que o descumprimento do prazo poderá resultar em responsabilização do prefeito. Ele classificou o excesso de contratações como um problema que compromete a democracia e apontou que, em muitos casos, a prática tem motivações eleitorais. A sugestão foi acolhida pelo relator.
A Procuradoria-Geral do Município argumentou que as admissões temporárias foram adotadas para atender a demandas emergenciais após a pandemia. O Ministério Público de Contas discordou e afirmou que as justificativas não se sustentam, já que os contratos se prolongaram e contemplaram funções essenciais e permanentes — circunstância que, segundo o órgão, caracteriza uso indevido da exceção constitucional destinada a casos pontuais.
Com a decisão, o prefeito será convocado a firmar um Pacto de Ajustamento de Conduta Técnico Operacional, voltado para a regularização da situação. O julgamento contou com a participação dos conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho, Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo, além da presença excepcional do conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas foi representado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.










