
A vizinha do jogador Hulk não receberá indenização por supostos incômodos durante o casamento do atleta em João Pessoa, realizado em janeiro. A Justiça da Paraíba entendeu que não há provas suficientes para os danos alegados.
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No processo, a mulher relatou que a preparação do terreno para a festa teria causado poeira e problemas respiratórios em sua filha e no pai, além de incômodo com gerador a diesel e barulho do evento. Ela ainda apresentou vídeos e e-mails como evidência.
A juíza considerou que nada foi comprovado: não houve registros de som acima do permitido, nem laudos médicos ou testemunhas que confirmassem os efeitos alegados. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente informou que a festa tinha autorização formal e o som foi monitorado.
O pedido incluía também a empresa responsável pela produção da festa, que igualmente teve a reivindicação rejeitada. A vizinha ainda pode recorrer, mas caso não o faça, o processo será arquivado.
da Redação