Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve impactar diretamente o processo de nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias pode ser considerado impedido de participar do processo de escolha, conforme entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6054.
A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual realizada entre os dias 18 e 25 de outubro de 2024, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes. O voto reforça que conselheiros substitutos, não podem exercer funções administrativas ou de gestão nas Cortes de Contas, ficando restritos às atividades judicantes, ou seja, ao julgamento de processos inerentes à função de fiscalização.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou a manifestação do então Advogado-Geral da União, André Mendonça, que já defendia a limitação da atuação dos auditores. “A Carta Federal não lhes assegura a prerrogativa de tomar parte nos atos de gestão da Corte”, pontuou Mendonça, citado pelo relator.
De acordo com o STF, a Constituição confere aos conselheiros substitutos a responsabilidade de complementar o quórum para julgamentos, mas não a de interferir em processos administrativos internos, como a escolha de novos membros efetivos.
O tema, segundo apuração, deve ser debatido na próxima sessão do TCE-PB, prevista para quarta-feira (24).
com Portal Correio