NEPOTISMO: MP processa prefeito de Serraria, no Brejo, após ele nomear a filha de 18 anos para comandar secretaria

O Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Serraria, no Brejo Paraibano, Petrônio de Freitas Silva. O gestor é acusado de nepotismo por ter nomeado a filha, Pamella Gabrielly Ribeiro de Freitas Silva, para exercer o cargo de secretária municipal de Assistência Social no ano de 2020, quando ela tinha apenas 18 anos de idade e sem a qualificação técnica necessária. A ação civil foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça de Bananeiras, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

O promotor alega que a Lei Orgânica do Município deixa clara a proibição da contratação de pessoas para o primeiro escalão, no município, com idade inferior a 21 anos. Na ação civil é destacado que, embora os cargos comissionados sejam de livre nomeação e exoneração, regras e princípios constitucionais devem ser observados a fim de se evitar provimentos arbitrários em prejuízo do desenvolvimento da atividade administrativa.

Além disso, o promotor de Justiça explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) ressalvou, na Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de parentes para cargos políticos. Entretanto, consta na Súmula que se o agente nomeado, manifestamente, não apresentar qualificação técnica para desempenho das funções do cargo e idoneidade moral, restará configurado o nepotismo.

“No presente caso, tem-se que o demandado nomeou a própria filha para exercer o cargo de secretária de Assistência Social, sendo que ela não possuía a mínima qualificação técnica e experiência profissional necessárias para assumir as atribuições da pasta. Embora ela fosse estudante do curso de Odontologia, na época da nomeação ainda estava iniciando a formação acadêmica e não tinha nenhuma expertise na área de assistência social”, complementa o promotor.

Também é apontado na ação civil que a filha do prefeito foi ouvida em audiência pelo Ministério Público e não foi capaz de discorrer a respeito de suas atribuições, quais projetos e ações foram desenvolvidos no âmbito da secretaria, embora devesse estar à frente dos trabalhos. Além disso, ela mostrou desconhecimento acerca do corpo de servidores vinculados à secretaria (quantidade de funcionários, local de atuação dos assistentes sociais), da Lei de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o respectivo censo.

“Além da tenra idade ao tempo da nomeação, a inequívoca inaptidão e inexperiência da filha do gestor municipal para atuar como secretária municipal de Assistência Social evidenciou a violação frontal a mandamentos elementares previstos na Carta Magna, não havendo dúvidas que a escolha para o cargo de natureza política deu-se apenas por força do laço sanguíneo entre o gestor e a nomeada (pai e filha)”, concluiu o promotor.

A ACP pede a declaração da prática do ato de improbidade administrativa pelo prefeito e a sua condenação nas sanções cabíveis do artigo 12 da Lei nº 8.429/92.

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