Justiça determina e “Bolão” reassume cargo de vice-prefeito de Lucena

Afastado do cargo por decisão da Câmara Municipal de Lucena, o vice-prefeito Antônio Mendonça Monteiro Júnior (Bolão), deve ser reconduzido ao cargo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Conforme a decisão, a reintegração de Bolão ao cargo de vice-prefeito deve ocorrer em um prazo de cinco dias.

O decreto com o afastamento do vice-prefeito foi lido na sessão ordinária da Câmara Municipal de Lucena no dia 20 de outubro. A providência foi tomada depois que transitou em julgado o processo que Bolão respondia por improbidade administrativa.

A sentença imposta ao vice-prefeito cassou os direitos políticos dele por três anos. “Com a suspensão dos direitos políticos, com o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa, não cabe ao presidente da casa outra conduta se não a declaração de extinção do mandato do vice-prefeito. Fica declarada a extinção do mandato do vice-prefeito de Lucena, estado da Paraíba, senhor Antônio Mendonça Monteiro Júnior, nos termos inciso 5º do artigo 15 da constituição federal e artigo da lei orgânica do município de Lucena”, aponta trecho do decreto legislativo 01/2023, que cassou o mandato de Bolão.

Na ocasião, Bolão comentou a decisão da Câmara e se disse surpreso com o afastamento. Ele criticou duramente o presidente do legislativo Alecsandro Targino, a quem acusou de ter agido de “forma odiosa e imprudente” atropelando o trâmite do processo.

O processo contra o vice-prefeito foi aberto pelo Ministério Público da Paraíba e distribuído em maio de 2014 para a justiça paraibana. Segundo a ação civil pública, houve a inclusão nos contracheque dos servidores da expressão “Prefeito Bolão”.

ParlamentoPB

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