
A Meta terá de retirar do Instagram publicações que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas preferências políticas. A determinação da Justiça do Trabalho estabelece prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos e prevê multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. A empresa também deverá divulgar um alerta sobre a proibição do assédio eleitoral nas relações de trabalho em suas plataformas no Brasil.
A decisão liminar foi assinada nessa quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também solicitou o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, mas o pedido de indenização será analisado durante o julgamento da ação.
Além de excluir as publicações indicadas pelo MPT, a empresa deverá impedir imediatamente que esses materiais continuem sendo distribuídos por sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. Os responsáveis pelos perfis também terão de ser comunicados, em até 48 horas, de que os conteúdos foram removidos por determinação judicial.
Outra obrigação imposta à Meta é a publicação de um comunicado direcionado aos usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads. A divulgação deverá ocorrer em até 72 horas, com permanência por cinco dias consecutivos em todas as três plataformas. O aviso deverá esclarecer que a legislação brasileira não permite discriminar trabalhadores por suas convicções políticas nem praticar assédio eleitoral no ambiente profissional. A mensagem determinada pela Justiça será:
“A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política. Comunicado veiculado por determinação da Justiça do Trabalho (Processo nº 1001837-49.2026.5.02.0077 – 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP)”.
A Meta também deverá preservar os conteúdos excluídos e os respectivos dados técnicos até o encerramento do processo, permitindo que as informações permaneçam disponíveis para eventual análise judicial. Na fundamentação da decisão, Bruno José Perusso destacou que as publicações ultrapassam os limites da liberdade de expressão ao estimular práticas discriminatórias contra trabalhadores em razão de suas posições ideológicas.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões políticas da utilização de redes sociais para incentivar punições profissionais. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirmou.
O juiz também ressaltou que, embora empregadores possam realizar demissões sem apresentar justificativas, a dispensa motivada exclusivamente por posicionamento político é proibida pela Constituição Federal. Outro ponto considerado foi o crescimento expressivo das denúncias de assédio eleitoral depois do segundo turno das eleições gerais de 2026. Conforme dados apresentados pelo MPT e mencionados na decisão, foram registradas mais de 1.147 comunicações em apenas 72 horas.
Ao justificar a necessidade das medidas, Perusso defendeu o respeito à diversidade de opiniões também nas relações profissionais. “A sociedade brasileira precisa aprender a conviver com a divergência de ideias, em todos os ambientes, inclusive no do trabalho, sob pena de falharmos na missão constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações”, escreveu.
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