
A preferência política do dono de um comércio não permite que o estabelecimento selecione ou proíba clientes com base em voto ou ideologia. A avaliação é de especialistas em direito do consumidor ouvidos pela reportagem após uma pizzaria de João Pessoa publicar que pessoas de esquerda e “eleitores de larápios” não deveriam frequentar o local.
A mensagem foi divulgada na última terça-feira (27) e apagada horas depois. Em outra publicação, a Mangiare Pizzaria & Restaurante afirmou que havia sido notificada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para retirar o conteúdo. O órgão negou ter determinado a exclusão da postagem.
O MPPB instaurou um procedimento para apurar possível discriminação de consumidores por convicção política. O estabelecimento será notificado para apresentar esclarecimentos em até dez dias úteis. Cópias do caso também foram encaminhadas ao Procon Estadual e à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba.
O que determina a legislação
Segundo Igor Britto, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor impede que empresas neguem a venda de produtos ou a prestação de serviços, sem justificativa legal, a pessoas dispostas a pagar e enquanto houver disponibilidade.
“No Brasil, um empresário que abre as portas não pode mais escolher quem entra”, afirmou.
Para Britto, o comerciante pode manifestar suas opiniões políticas, mas esse direito não autoriza atitudes discriminatórias contra consumidores. “Uma coisa é se manifestar. Outra coisa é vender produtos e prestar serviço. A liberdade de expressão não pode ser uma liberdade de expressão discriminatória, que ofenda outras pessoas ou outros direitos”, explicou.
A advogada Kamilla Barizon, especialista em direito do consumidor, também destacou que a autonomia para estabelecer regras de funcionamento não permite a escolha arbitrária do público. Ao atender consumidores de forma aberta, o fornecedor fica submetido aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e às normas de proteção ao consumidor, segundo ela.
Adriana Faria, advogada especializada na área, ressaltou que é preciso diferenciar uma publicação com opinião política de uma recusa efetiva de atendimento. Criticar um partido ou candidato, isoladamente, não configura automaticamente uma ilegalidade. Porém, impedir a entrada, negar um pedido ou criar regras para excluir pessoas por suas convicções pode ser considerado prática abusiva.
“O comerciante pode ter sua posição política, mas isso não lhe dá liberdade irrestrita para selecionar clientes com base nas convicções deles”, afirmou.
Em quais situações o atendimento pode ser recusado
A recusa pode ser legítima quando houver uma razão objetiva, como ameaça, risco à segurança de funcionários ou clientes e descumprimento de regras válidas de funcionamento do estabelecimento.
A preferência política do consumidor, sozinha, não é considerada justificativa para impedir o atendimento. “Uma coisa é organizar o funcionamento do estabelecimento; outra é impedir alguém de consumir porque pensa diferente do proprietário”, disse Adriana Faria.
Os especialistas explicam ainda que uma postagem afirmando que eleitores de determinado grupo não são bem-vindos pode ser analisada pelos órgãos competentes conforme o conteúdo e o contexto. Já a negativa concreta de atendimento motivada pela posição política do cliente pode caracterizar abuso.
Possíveis punições
Dependendo das circunstâncias, uma recusa discriminatória pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor. Também pode haver responsabilização civil e pedido de indenização por danos materiais ou morais, desde que os requisitos legais sejam comprovados.
Mensagens publicadas na internet ainda podem ser avaliadas como eventual publicidade abusiva. Em situações consideradas mais graves, caso seja identificado risco à integridade física ou moral dos consumidores, o estabelecimento pode ser submetido à suspensão temporária das atividades.
“Um Procon tem autoridade de, verificando esse risco, fazer uma interdição temporária, determinar que aquela empresa baixe as portas até que demonstre que é um local seguro para todas as pessoas frequentarem”, declarou Igor Britto.
Kamilla Barizon ponderou, entretanto, que uma publicação sem registro de recusa concreta pode dificultar a comprovação do bloqueio de atendimento e da motivação em uma ação individual por danos morais.
Quem se sentir discriminado deve guardar capturas de tela, mensagens, vídeos, testemunhos e outros registros que comprovem a situação. O material pode ser apresentado ao Procon, ao Ministério Público ou a outros órgãos de defesa do consumidor. Conforme o caso e os prejuízos demonstrados, também é possível recorrer à Justiça.
Durante o mês de outubro, a pizzaria havia anunciado rodízios para os dias 4 e 25, datas do primeiro e do segundo turno das eleições, pelo valor de R$ 22 — número associado ao candidato Flávio Bolsonaro.
O MPPB informou que o procedimento é conduzido pelas promotoras Fabiana Lobo, da Defesa da Cidadania, e Adrio Nobre Leite, da Defesa do Consumidor. Segundo o órgão, a Constituição Federal garante a liberdade de convicção política como direito fundamental.
A Mangiare não se pronunciou até a publicação desta reportagem. A Secretaria Nacional do Consumidor também foi procurada.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) declarou ser contra qualquer forma de discriminação e defendeu o respeito à diversidade, à convivência democrática e ao atendimento sem distinções. A entidade afirmou que eventuais casos devem ser analisados pelas autoridades competentes.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) repudiou listas que pedem boicote a estabelecimentos por causa da posição política de seus proprietários. A entidade disse não ter relação com esse tipo de publicação e afirmou que consumidores podem escolher onde consumir, mas os comerciantes não podem recusar atendimento com base no posicionamento político ou ideológico dos clientes.
da Redação




