Conselheiro do TCE-PB nega afastamento imediato de policial sócio de pizzaria que rejeitou clientes de esquerda

O conselheiro Deusdete Queiroga, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), negou nesta quinta-feira (29) o pedido de afastamento cautelar imediato do terceiro-sargento da Polícia Militar João Paulo Ramos Almeida das funções que exerce na Corte. O militar é sócio da Mangiare Pizzaria e Restaurante, em João Pessoa, estabelecimento que publicou uma mensagem orientando pessoas de esquerda a não frequentarem o local.
Leia mais: Pizzaria de João Pessoa pede que eleitores de esquerda não frequentem o estabelecimento
A solicitação havia sido apresentada pelo Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), que defendeu o retorno temporário do policial à Polícia Militar enquanto os fatos fossem investigados. A medida pretendia atingir as atividades e os acessos funcionais vinculados ao TCE-PB.
Ao analisar o pedido liminar, Deusdete entendeu que ainda não há elementos suficientes para justificar o afastamento antes da manifestação do servidor. Segundo o conselheiro, uma decisão desse tipo poderia representar uma punição antecipada.
“A imposição liminar de afastamento funcional antes de assegurar ao interessado o direito de se pronunciar equivaleria materialmente a uma antecipação de condenação”, afirmou.
Na avaliação do conselheiro, as informações apresentadas até o momento se baseiam nas publicações em redes sociais e na repercussão do caso na imprensa. Ainda precisam ser esclarecidos quem produziu a mensagem, qual foi a participação de João Paulo na publicação, se ele concordou com o conteúdo e se algum consumidor teve o atendimento recusado por causa de sua posição política.
A decisão não encerra a apuração nem conclui pela responsabilidade ou inocência do policial. O afastamento imediato solicitado pelo MPC-PB foi negado, mas a investigação sobre o episódio continua.
Os procuradores Manoel Antônio dos Santos Neto e Marcílio Toscano Franca Filho também pediram que a Polícia Militar apure se João Paulo exerce funções de administração ou gerência na pizzaria. A legislação aplicável aos militares da ativa impõe restrições a esse tipo de atividade, embora permita a participação como sócio ou cotista nas hipóteses previstas em lei.
Para verificar a atuação do sargento no estabelecimento, o MPC-PB solicitou a análise do contrato social, de eventuais procurações e de outros documentos ligados à gestão da empresa. A representação ressalta que a condição de sócio, isoladamente, não comprova irregularidade; é necessário confirmar se ele desempenha efetivamente funções empresariais incompatíveis com a carreira militar.
O Ministério Público de Contas também pediu que o Comando-Geral da Polícia Militar instaure ou dê continuidade a um procedimento de apuração, levando em conta os deveres de respeito, decoro e conduta ilibada previstos no estatuto da categoria.
A apuração ainda deve considerar uma Notícia de Fato instaurada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para investigar possível discriminação por convicção política. O MPC-PB solicitou o compartilhamento de informações e documentos reunidos pelo órgão.
Segundo os procuradores, eventual medida administrativa deve ser fundamentada e proporcional, garantindo ao interessado a possibilidade de se manifestar. Para uma decisão antes dessa manifestação, seria necessária a demonstração concreta de urgência.
da Redação




