Lei cria Programa Mãe Solo Estudante em João Pessoa, mas Prefeitura veta benefícios previstos

João Pessoa passou a contar com um programa municipal voltado a mulheres que criam os filhos sozinhas e enfrentam dificuldades para continuar os estudos. O Programa Mãe Solo Estudante foi criado pela Lei Ordinária nº 15.979, sancionada na quinta-feira (22) e publicada no suplemento do Diário Oficial do Município na segunda-feira (26).
A iniciativa pretende ampliar o acesso à educação, reduzir a evasão escolar e contribuir para a autonomia social e econômica de mães responsáveis pelo cuidado e pelo sustento dos filhos. O público inclui mulheres matriculadas no ensino fundamental pela Educação de Jovens e Adultos (EJA), no ensino médio ou no ensino superior, tanto na rede pública quanto em instituições privadas conveniadas.
Para participar, a mulher deverá ser mãe solo ou responsável legal por uma criança, estar regularmente matriculada em uma dessas etapas de ensino e comprovar vulnerabilidade socioeconômica.
Apesar da criação do programa, a sanção não garantiu a aplicação imediata das principais medidas de apoio previstas no projeto original. O prefeito Leopoldo Bezerra vetou dispositivos que estabeleciam ações concretas para assegurar a permanência das beneficiárias nas instituições de ensino.
Entre os pontos retirados estavam a oferta de vagas em creches ou pré-escolas em tempo integral para filhos de até seis anos, a prioridade na matrícula e no atendimento educacional em unidades públicas municipais e o acompanhamento psicossocial por equipes das redes de Educação e Assistência Social.
O artigo 3º, que reunia essas medidas, foi vetado integralmente. Também foram retirados o parágrafo único do artigo 4º e o artigo 5º, que tratava da regulamentação do programa.
Na justificativa, a Prefeitura alegou que os trechos vetados criavam obrigações administrativas para órgãos municipais e interferiam em atribuições consideradas próprias do Poder Executivo.
Com isso, a nova lei formaliza a existência do Programa Mãe Solo Estudante, mas não assegura, por si só, vagas em creches, atendimento psicossocial ou prioridade de matrícula. A oferta desses serviços poderá depender de regulamentação, medidas administrativas ou novas normas.
Até o momento, não foram divulgados calendário de inscrições, número de vagas ou procedimentos para solicitar participação no programa. Os direitos já previstos na legislação educacional continuam válidos.
Origem da proposta
A medida teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 530/2025, apresentado pela vereadora Jailma Carvalho (PSB). A proposta foi analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública da Câmara Municipal de João Pessoa.
Durante a tramitação, a iniciativa foi justificada pela necessidade de oferecer melhores condições para que mulheres responsáveis sozinhas pelos filhos consigam concluir a formação escolar e ampliar as oportunidades profissionais. Com a sanção parcial, a efetividade do programa dependerá da transformação dos objetivos gerais em ações concretas.
da Redação




