Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Bayeux marcada para este domingo (18)

O juiz Francisco Antunes Batista suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, que estava prevista para domingo (18). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16), em meio à disputa política entre a presidente da Casa, Jays de Nita (PSB), e o grupo ligado à prefeita Tacyana Leitão (PSB).
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Conforme a decisão, uma nova votação para o biênio 2027/2028 só poderá ser realizada depois que o Regimento Interno da Câmara for ajustado às regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi movida pelo vereador Nôquinha (PDT), que questionou o cancelamento da primeira convocação e a realização de uma nova eleição em prazo antecipado.
Inicialmente, a votação havia sido marcada para 20 de outubro, com registro de chapas permitido até o dia 18. Nôquinha chegou a inscrever uma chapa para a presidência, tendo Jays de Nita como candidata à primeira vice-presidência.
No dia seguinte, porém, Jays anulou a convocação. Ela alegou que os atos tinham sido publicados sem seu conhecimento e autorização. Depois disso, uma nova convocação marcou a eleição para domingo (18), às 13h, e reduziu o prazo para o registro das candidaturas.
Após perder o apoio do grupo governista, que deixou de defender sua permanência no cargo e passou a apoiar Nôquinha, Jays também registrou uma chapa própria para disputar a presidência da Câmara.
Decisão cita convocação e regras do STF
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que os documentos apresentados no processo indicam que Jays tinha conhecimento da primeira convocação. Entre os elementos citados estão a assinatura digital da presidente no ato original, mensagens sobre o encaminhamento dos documentos para publicação e uma declaração assinada por ela para integrar a chapa de Nôquinha.
A decisão também menciona uma possível violação do Regimento Interno, que impede um vereador de participar de mais de uma chapa.
Outro fundamento apontado pelo magistrado foi o entendimento do STF de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Segundo o juiz, a presidência da Câmara não poderia estabelecer, de forma unilateral, um novo calendário eleitoral sem antes adequar as normas internas da Casa às regras determinadas pelo Supremo.
da Redação




