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Justiça Federal condena Buega Gadelha e mais sete por esquema de fraudes no Sistema S

A 4ª Vara Federal na Paraíba condenou o empresário e ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP-PB), Buega Gadelha, além de outras sete pessoas, por envolvimento em um esquema de desvios e fraudes em obras da instituição. A sentença, proferida pelo juiz Vinícius Costa Vidor, é resultado das investigações da Operação Cifrão e reconhece a prática de crimes como apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro em contratos que somaram milhões de reais.

O foco da decisão está em uma licitação de 2016 para a execução de dez obras em municípios paraibanos. O contrato inicial de R$ 2,8 milhões saltou para R$ 3,8 milhões por meio de aditivos considerados ilegais. De acordo com o magistrado, o processo já nasceu viciado, com um edital que restringia a competitividade e a escolha de uma empresa sem capacidade técnica comprovada. Auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) revelaram que a fraude se aprofundou na execução, com pagamentos realizados por serviços nunca prestados e itens de qualidade inferior aos contratados.

Um dos pontos cruciais para a condenação foi a falsificação de boletins de medição. O grupo utilizava esses documentos para atestar obras inexistentes e garantir o fluxo de pagamentos. Para ocultar a origem ilícita dos recursos, a Justiça identificou uma estrutura financeira complexa que envolvia o uso de “laranjas” e saques fracionados em espécie, estratégia típica para dificultar o rastreio do dinheiro desviado.

Além de Buega Gadelha, condenado por apropriação indébita e lavagem de dinheiro, a sentença atingiu outros nomes centrais do esquema, como Alaor Fiúza Filho, Chênia Maia Camelo Brito e François de Araújo Morais. Os réus Carlos Estevam de Souza Galvão, Francisco Petrônio Dantas Gadelha e Janildo Sales Figueredo também foram apenados por apropriação e falsidade. A decisão estabelece ainda que os condenados deverão pagar R$ 1,31 milhão como reparação mínima pelos prejuízos causados aos cofres do SESI.

da Redação

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