
O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), sancionou com vetos parciais a lei que atualiza as normas urbanísticas sobre os elementos de composição das edificações na Capital. A nova legislação, que integra o conjunto de reformas para o futuro Código de Obras, traz regras claras para o avanço de sacadas, uso de coberturas (rooftops) e regulamentação de áreas externas em bares e restaurantes. No entanto, o gestor barrou trechos que tratavam do dimensionamento de lotes, alegando que esses pontos devem ser discutidos exclusivamente na Lei de Parcelamento do Solo, ainda em revisão.
A decisão de vetar os artigos sobre tamanho mínimo e largura de terrenos (testada) seguiu orientação técnica da Secretaria de Habitação Social. O entendimento da prefeitura é que manter esses dispositivos agora poderia gerar insegurança jurídica e inconsistências, especialmente em projetos de habitação de interesse social. Com o veto parcial, esses tópicos específicos retornam para análise da Câmara Municipal, que decidirá se mantém a decisão do Executivo ou se restaura o texto original aprovado em março.
O que muda nas construções e estabelecimentos
A lei sancionada foca na modernização estética e funcional dos prédios e comércios da capital. Confira os principais pontos que entram em vigor:
- Sacadas e Fachadas: Fica permitido o avanço de sacadas (saques) no recuo frontal em até 60 centímetros. Para edificações menores, de até três andares, esse limite é ampliado para 1 metro. Nas laterais e fundos, o avanço também é permitido, desde que não ultrapasse 40% da extensão da fachada.
- Rooftops (Cobertura-terraço): A lei regulamenta o uso do último pavimento para lazer e áreas comuns. O limite de área coberta será de 30% para prédios de até quatro andares e 50% para os acima de cinco pavimentos, garantindo que as áreas de lazer coletivo não sejam contabilizadas no cálculo de aproveitamento do terreno.
- Bares e Restaurantes: Os estabelecimentos poderão fechar áreas externas no recuo frontal, desde que 80% do material utilizado seja transparente e removível. Esses espaços agora passam a ser contabilizados como área construída.
- Soluções Técnicas: A norma libera a construção de banheiros sem ventilação natural (janelas), desde que possuam sistemas artificiais e laudo técnico. Além disso, torna-se obrigatória a adoção de soluções de drenagem para impedir o gotejamento de ar-condicionado em vias públicas e o escoamento de água para vizinhos.
As mudanças visam adequar João Pessoa às tendências de arquitetura contemporânea, promovendo o uso de espaços de convivência no topo dos edifícios e organizando a ocupação dos recuos frontais pelo setor de serviços. A expectativa do setor da construção civil é que as novas regras tragam mais agilidade aos projetos arquitetônicos, enquanto a prefeitura trabalha para finalizar as leis complementares de parcelamento do solo que foram retiradas deste texto.
da Redação




