
A Justiça da Paraíba negou um pedido da Prefeitura de Campina Grande para restabelecer o fornecimento de energia elétrica do imóvel onde funcionam as secretarias de Administração e de Obras, no Centro da cidade. A decisão foi assinada pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
O prédio teve a energia desligada após solicitação do proprietário, que alega falta de pagamento do aluguel pela gestão do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil). Na ação judicial, o município afirmou que o corte de energia traria riscos ao interesse público e comprometeria a continuidade dos serviços prestados pelas pastas instaladas no local.
Ao avaliar o pedido, o magistrado entendeu que o município não comprovou um dos requisitos básicos para uma decisão de urgência: a probabilidade do direito. Além disso, destacou que existe uma ação de despejo em andamento contra o município, relacionada à inadimplência do contrato de locação, o que, segundo a decisão, reforça a controvérsia sobre a legitimidade da posse do imóvel.
Na análise, o juiz apontou que o contrato de locação, firmado em 2023, teve vigência prorrogada até domingo (7) de dezembro de 2025, mas ressaltou que a falta de pagamento torna a posse do município precária. Com isso, na visão do magistrado, o poder público não pode exigir o religamento da energia em um imóvel que ocupa sob contestação judicial.
O contrato prevê aluguel mensal de R$ 40 mil. Sem receber os valores, o proprietário pediu o desligamento do serviço e também acionou a Justiça, cobrando a desocupação do prédio.
Em nota, o município informou que vem adotando medidas para manter o funcionamento das secretarias e evitar prejuízos para a população.
da Redação




