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Consumidor não poderá mais ser obrigado a atingir valor mínimo em aplicativos de delivery na Paraíba

Uma nova lei estadual, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, proíbe a cobrança de valor mínimo para pedidos realizados por aplicativos de delivery no estado. A proposta é de autoria da deputada Cida Ramos (PT) e foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial.

Pela legislação, o consumidor poderá comprar apenas o item que desejar, sem a obrigatoriedade de complementar o pedido para atingir um valor mínimo estipulado pelas plataformas. A regra vale para todos os aplicativos que operam na Paraíba.

O descumprimento da norma pode gerar advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB ou até suspensão temporária das atividades por até 30 dias. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados a campanhas educativas sobre direitos do consumidor. A lei já entra em vigor nesta quarta-feira (20), garantindo mais liberdade e proteção para os usuários de serviços de entrega no estado.

da Redação

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