Tribunal de Justiça autoriza Prefeitura de Campina Grande a pagar contratados após o 5º dia útil

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu uma liminar que desobriga, por ora, a Prefeitura de Campina Grande (PMCG) de pagar servidores contratados até o 5º dia útil de cada mês. A decisão, assinada pelo desembargador José Guedes Cavalcanti Neto, suspende os efeitos de uma medida de primeira instância que previa multa e até bloqueio de contas do município caso o prazo fosse descumprido.
A ação original foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após atrasos nos salários de setembro e outubro de 2025. Diante disso, a Justiça de primeiro grau havia fixado um limite mensal rígido para os pagamentos.
Ao analisar o recurso da Procuradoria-Geral do Município, o desembargador entendeu que a determinação interferia de maneira excessiva na gestão administrativa e orçamentária da Prefeitura. Segundo ele, a imposição de um prazo fixo para pagamentos futuros poderia invadir atribuições do Executivo e desconsiderar oscilações de receita, especialmente em um período de dificuldades financeiras alegado pela gestão.
O relator também destacou o chamado “risco de dano inverso”: manter a decisão poderia piorar ainda mais a situação fiscal do Município, já que receitas importantes como o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) muitas vezes só entram nos cofres públicos após o quinto dia útil. Isso, segundo o desembargador, poderia comprometer outras despesas essenciais, inclusive da saúde.
Embora tenha suspendido a regra do prazo fixo, o Tribunal deixou claro que a Prefeitura não está autorizada a atrasar salários de forma arbitrária. O Município continua obrigado a adotar todas as medidas necessárias para pagar os servidores em prazo razoável, considerando que a remuneração possui natureza alimentar e deve ser priorizada.
A liminar vale até o julgamento definitivo do recurso pela 2ª Câmara Cível do TJPB.
da Redação




