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Juíza de Cabedelo se declara incompetente para julgar ação contra o condomínio e transfere processo para João Pessoa

A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, decidiu declinar da competência e não julgar a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o condomínio Garnier Residence, localizado em Intermares. O processo trata de supostas irregularidades na altura da construção e possíveis danos ambientais.

Segundo a decisão, a Vara onde o caso tramitava não tem atribuição legal para analisar questões ambientais. A magistrada citou o artigo 174 da Lei de Organização Judiciária da Paraíba (LOJE), que determina que esse tipo de matéria deve ser apreciado pela Vara de Conflitos Agrários, responsável por temas de natureza ambiental, coletiva ou difusa.

Como essa unidade judiciária ainda não foi instalada na Comarca da Capital, a juíza determinou que o processo seja redistribuído para a Vara de Feitos Especiais de João Pessoa, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 1º, da mesma lei.

Na ação, o Ministério Público pediu a suspensão da emissão do “habite-se” e do registro do empreendimento até que eventuais irregularidades sejam corrigidas, além da aplicação de multa diária mínima de R$ 2 mil em caso de descumprimento das medidas.

Com a decisão, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça da Paraíba para redistribuição e novo julgamento na Capital.

da Redação

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