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Justiça determina suspensão imediata da derrubada de árvores e coqueiros na orla de Camboinha

A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Cabedelo interrompa imediatamente a derrubada de árvores e coqueiros nativos na orla de Camboinha. A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), é do juiz João Machado, substituto da 3ª Vara Mista de Cabedelo, e atendeu a uma ação popular movida por Eduardo Braga Filho.

O autor da ação alegou que as obras, realizadas em um trecho de cerca de 300 metros entre as ruas Karina Zagel Mendonça e Maurílio Alves, estariam suprimindo vegetação nativa e causando danos ambientais, mesmo sob licença concedida pela Sudema. O magistrado destacou que a própria licença prevê a preservação integral das árvores e coqueiros, proibindo qualquer supressão sem autorização prévia.

Na decisão, o juiz fixou multa e alertou para possível enquadramento no crime de desobediência em caso de descumprimento. O pedido para suspender novas licenças da Sudema foi negado, sob o entendimento de que o órgão deve seguir critérios técnicos e legais em cada processo.

A medida estadual soma-se a outra decisão já tomada pela Justiça Federal, que também mandou parar as obras na quarta-feira (15). A juíza Wanessa Figueiredo, da 2ª Vara Federal, considerou irregular a urbanização em área de preservação permanente e impôs multa diária de R$ 5 mil à prefeitura em caso de descumprimento.

O projeto, firmado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura e a Sudema, prevê calçadinha, ciclofaixa, passarelas suspensas e paisagismo. O MPF defendeu que a remoção dos coqueiros faz parte de uma ação de recuperação ecológica e visa recompor a vegetação nativa de restinga, essencial para o equilíbrio da faixa litorânea.

da Redação

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