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TJPB mantém validade da lei que regulamenta táxi especial em João Pessoa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou nesta quarta-feira (1º) pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas para suspender a Lei nº 15.181/2024, que regulamenta o serviço de transporte de pequenas cargas, conhecido como táxi especial, em João Pessoa.

O relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, destacou que o município possui competência para legislar sobre o tema e que se trata de matéria de interesse local, respaldada por decisões semelhantes em outros tribunais.

Conforme a lei, o serviço deve ser realizado apenas por pessoas físicas, utilizando picapes leves ou caminhonetes, garantindo a prestação de transporte seguro de pequenas cargas e passageiros.

da Redação

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