
O Governo da Paraíba atualizou a legislação sobre informações de alergênicos em cardápios, incluindo agora nove substâncias que devem ser obrigatoriamente indicadas em estabelecimentos comerciais. A mudança, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (18), passa a valer em 180 dias.
Antes, a lei exigia apenas a indicação de glúten e lactose. Com a atualização, os restaurantes devem informar a presença de glúten, leite, peixe, amêndoas, castanhas, soja, ovo, crustáceos e corantes. A medida também permite a criação de um cardápio auxiliar para detalhar os alergênicos, utilizando ícones ao lado de cada prato.
Nos restaurantes self-service ou que utilizem expositores, os alertas deverão constar nas etiquetas que identificam os alimentos, garantindo maior segurança para clientes com restrições alimentares e alergias.
da Redação




