O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para esta sexta-feira (9) o julgamento virtual para analisar um ofício da Câmara no qual é comunicada decisão da Casa que aprovou a suspensão da ação penal na Corte contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento terá início às 11h do dia 9 de maio e terminará às 11h do dia 13 de maio.
Zanin classificou como “excepcional urgência” o julgamento. Na modalidade virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos. Se houver pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.
Moraes pediu uma sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas. Os ministros vão decidir sobre a aplicação do artigo 53 da Constituição, que permite que partidos peçam que uma ação penal em andamento contra congressistas no exercício do cargo seja interrompida.
Mais cedo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, enviou o comunicado ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que logo o enviou à Primeira Turma. Zanin é o presidente do colegiado.
O Regimento Interno do STF diz que, “na hipótese de a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal comunicar ao Tribunal que, por iniciativa de sua Mesa, resolveu sustar o processo, o Plenário decidirá sobre a suspensão deste”.
Entretanto, há uma mudança que transferiu para as Turmas a competência para processar e julgar deputados e senadores por crimes comuns.
Os ministros também aguardam uma ação que deverá ser apresentada pelo PSOL contra a decisão da Câmara. Caso a ação do partido seja apresentada, o sorteio pelo relator é livre e pode cair com qualquer ministro.
Se houver uma decisão do STF antes disso, o Supremo pode optar por suspender só parte da ação contra Ramagem e paralisar o trecho que trata de crimes supostamente cometidos após a diplomação do deputado (ato formal em que a Justiça Eleitoral reconhece oficialmente que o candidato eleito cumpriu todos os requisitos legais e está apto a tomar posse no cargo). No caso, o ministro Alexandre de Moraes, como relator do caso, deve decidir.
Segundo o requerimento aprovado pela Câmara, todos os cinco crimes imputados a Ramagem teriam acontecido depois da diplomação dele. Isso vai contra o entendimento de Zanin, que em ofício enviado à Câmara antes da votação informou que só dois crimes teriam ocorrido após a diplomação do parlamentar: dano qualificado e deterioração do patrimônio público.
com R7.com