Vereador de JP apresenta PL que garante personal trainer em academia sem cobrança de taxa

O vereador Bruno Farias (Avante) apresentou, na Câmara Municipal de João Pessoa, o Projeto de Lei que garante o acompanhamento de profissionais de Educação Física (personal trainer) sem cobrança de taxas por academias no município de João Pessoa.

As leis que regiam a matéria em âmbito estadual e municipal foram recentemente julgadas inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Com a decisão, segundo o site do TJPB, as academias voltam a poder negociar com os próprios profissionais um valor para que eles possam fazer o acompanhamento do aluno, conforme era antes de 2016.

No entanto, em sua justificativa, o parlamentar argumenta que a matéria é constitucional pois é iniciativa legislativa concorrente dos parlamentares a proteção à saúde, na forma da Constituição Federal. Igualmente, a Carta Magna assegura que a saúde é direito de todos com políticas públicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Igualmente, a proposta é constitucional por tratar de relação de consumo. Além disso, e não menos importante, é cediço que as decisões judiciais a respeito de qualquer inconstitucionalidade de leis não impedem o parlamentar de reapresentar a matéria. Inclusive, a esse fato o Supremo Tribunal Federal chama de reação ou superação legislativa à jurisprudência, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

Especificamente quanto ao mérito desta propositura, os serviços personalizados de educação física, como quaisquer outros serviços do gênero, são pautados na confiança pessoal e intransferível entre o aluno e o profissional, e provedor de serviços.

Segundo Bruno Farias, tem-se que os educadores físicos que atuam como personal trainer, ou professor particular de educação física, são empreendedores individuais, que atuam como profissionais liberais, atendendo diversos clientes, e, muitas vezes, deslocando-se entre diversos estabelecimentos (academias) em um mesmo dia. Com o crescimento da preocupação acerca dos benefícios de atividades físicas regulares, a sociedade, de uma forma geral, passou a fazer uso desse tipo de serviço em maior número, e, concomitante a isso, as academias passaram a cobrar desses profissionais uma taxa para atuarem em suas dependências, malgrado o aluno atendido regularmente pague a respectiva taxa pela utilização do espaço e dos equipamentos.

“Na verdade, temos aqui uma verdadeira venda casada, o que evidentemente é proibido pelo ordenamento jurídico, mais especificamente, pelo Código de Defesa do Consumidor”, alerta o parlamentar.

“A cobrança combatida pelo PLO é perniciosa a todos: eis que obsta o livre exercício da profissão pelo profissional de educação física, impedindo a que o usuário tenha acesso a tratamento mais individualizado e, por fim, encarece a cadeia de serviço de uma forma geral, limitando o potencial econômico desse nicho. Assim, garantir o livre exercício da profissão, desembaraçando a atuação desses profissionais, é, antes de tudo, atender à Constituição”, finaliza.

com Assessoria

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